A Justiça Federal do Amapá decidiu rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva apresentadas por ex-gestores públicos e empresários denunciados por atos de improbidade administrativa relacionados ao fornecimento de alimentação hospitalar no estado. A decisão foi proferida pelo juiz federal Jucélio Fleury Neto, no último dia 14 de abril de 2025, no âmbito da 2ª Vara Federal Cível de Macapá.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 14 réus — entre pessoas físicas e jurídicas — por supostas fraudes no Pregão Eletrônico nº 16/2017 – CPL/SESA/AP, instaurado pela Secretaria de Estado da Saúde do Amapá (SESA/AP). O certame resultou na contratação das empresas Primo José Alimentação Coletiva (Joelson Pimentel dos Santos – ME) e Nutri & Service Alimentos EIRELI, com valores que, segundo o MPF, foram inflacionados por pesquisas de preços forjadas, conluio entre licitantes e divisão de lotes.
⚖️ Decisão mantém ação e reconhece indícios de improbidade
Ao analisar os pedidos de rejeição da denúncia, o juiz federal destacou que a petição inicial preenche os requisitos legais para o prosseguimento da ação. Segundo a decisão, as condutas descritas individualizaram minimamente a participação de cada réu, inclusive os que alegaram não ter vencido a licitação.
“Não há falar em ilegitimidade passiva quando a pertinência subjetiva do réu em relação à pretensão deduzida em juízo torna-se evidente à luz da teoria da asserção”, destacou Fleury Neto, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A decisão também afirma que, segundo os autos, os acusados teriam se associado entre janeiro de 2017 e agosto de 2018 para fraudar o processo licitatório, permitindo a contratação das empresas vencedoras por meio de manipulação de preços e desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). O juiz apontou ainda que os fatos narrados pelo MPF se enquadram, em tese, nos seguintes dispositivos:
- Art. 10, inciso V, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) – para os réus pessoas físicas;
- Art. 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) – para as empresas envolvidas.
📌 Próximos passos: instrução e produção de provas
Com o indeferimento das preliminares, o juiz determinou o prosseguimento da ação para fase de instrução probatória, com prazo de 15 dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir e informarem se desejam ser interrogadas em juízo.
“A presença do dolo ou o efetivo prejuízo ao erário não devem ser analisados neste momento processual. É direito do autor produzir provas que sustentem suas alegações”, ponderou o magistrado.
Entre os réus estão ex-secretários de saúde, servidores públicos, pregoeiros, representantes legais das empresas contratadas e empresários locais. Todos negam as acusações e alegam regularidade do procedimento, amparo legal nos contratos e inexistência de sobrepreço — apoiando-se, inclusive, em decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e em pareceres de órgãos estaduais.
💰 Caso envolve contratos milionários e suposto desvio de recursos do SUS
De acordo com o MPF, os contratos firmados com as empresas investigadas apresentaram notório sobrepreço e resultaram em vultosos prejuízos ao erário, especialmente por se tratarem de recursos federais vinculados à saúde pública. O órgão ministerial pleiteia a condenação dos réus, o ressarcimento integral dos danos e a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção.
O caso segue em tramitação na Justiça Federal do Amapá e, com a decisão, avança para sua fase mais decisiva: a produção de provas e eventual julgamento de mérito.