Foi autorizado o interrogatório pessoal de Frank Góes e de outros dois réus, Edilson Leal da Cunha e Marcos José Reátegui de Souza

A Justiça Federal do Amapá rejeitou o pedido de extinção de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o empresário Frank Roberto Góes da Silva e outros envolvidos, incluindo duas empresas do setor hospitalar. A decisão, proferida pelo juiz federal Athos Alexandre Camara Attié, também definiu a realização de audiência para o interrogatório dos réus, marcada para o dia 30 de junho de 2025.
Frank Góes havia solicitado o encerramento da ação com base em sua absolvição na esfera penal, argumentando que a sentença criminal reconheceu sua não participação nos fatos investigados. No entanto, o magistrado esclareceu que a absolvição penal não impede a continuidade da ação cível por improbidade administrativa, uma vez que a decisão criminal se baseou na insuficiência de provas e na ausência de tipificação penal dos atos, e não na inexistência do fato ou negativa de autoria — requisitos que vinculariam o juízo cível, conforme o artigo 935 do Código Civil.
Apesar de indeferir a extinção do processo, o juiz admitiu a juntada da sentença penal absolutória como prova documental, destacando seu valor no contexto do contraditório e da ampla defesa. Por outro lado, negou o pedido de produção de novas provas documentais, por entender que a solicitação foi genérica e sem justificativa técnica.
Na mesma decisão, foi autorizado o interrogatório pessoal de Frank Góes e de outros dois réus, Edilson Leal da Cunha e Marcos José Reátegui de Souza. A audiência será realizada por videoconferência, com opção de comparecimento presencial, e sua ausência injustificada será considerada como desinteresse no interrogatório. O juiz também reforçou que o silêncio dos réus durante o interrogatório não será interpretado como confissão.
Outro ponto abordado na decisão foi a correção de um erro material na imputação feita às empresas rés — Artfio Comércio de Materiais Hospitalares Ltda e J R Hospitalar do Brasil Ltda. Inicialmente, elas foram acusadas com base na Lei Anticorrupção, mas o juiz reconheceu que os fatos ocorreram antes da vigência da norma. Com isso, determinou que as condutas sejam analisadas sob a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
O processo segue agora para a fase de instrução, com o juiz advertindo as partes de que, finalizada essa etapa, as alegações finais serão apresentadas oralmente em audiência, antes da sentença.
Até o momento, os réus não se manifestaram publicamente sobre a nova decisão judicial.