Justiça mantém multa a ex-secretário por descumprimento de requisição da Defensoria

Justiça Federal do Amapá converteu em definitivo o cumprimento de sentença contra João Bittencourt da Silva

A Justiça Federal do Amapá converteu em definitivo o cumprimento de sentença contra João Bittencourt da Silva e outros ex-gestores da área de saúde do estado, após decisão transitada em julgado reconhecer que houve descumprimento injustificado de requisição administrativa feita pela Defensoria Pública da União (DPU) em 2019. A solicitação referia-se a documentos relativos ao programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), fundamentais para a atuação da DPU na defesa de pacientes hipossuficientes.

Na decisão assinada em 16 de junho de 2025, o juiz federal Felipe Lira Handro indeferiu o pedido de parcelamento da multa formulado por João Bittencourt, que alegava dificuldades financeiras e solicitava o pagamento em dez parcelas de R$ 750. A multa, fixada anteriormente em R$ 15 mil por executado, já havia sido reduzida judicialmente. Segundo o magistrado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme ao negar direito subjetivo ao parcelamento de valores em cumprimento de sentença judicial.

A decisão ressalta que, apesar de o fornecimento dos documentos requisitados ter sido cumprido somente em janeiro de 2023 — após diversas ordens judiciais e o ajuizamento do mandado de segurança —, subsiste a obrigação pecuniária decorrente do descumprimento da liminar anteriormente deferida. A Defensoria, autora do pedido de execução, opôs-se expressamente ao parcelamento e já havia apresentado cálculos atualizados, com base nos parâmetros legais.

O juiz determinou que a DPU apresente, no prazo de 15 dias, uma nova planilha de cálculo da multa, discriminando encargos legais, sob pena de prosseguimento da execução sem atualização monetária. Também foi indeferido o pedido de inclusão do Estado do Amapá como responsável solidário, mantendo-se a multa com caráter pessoal aos gestores, conforme decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Por fim, o magistrado determinou que, após a apresentação dos novos cálculos, os executados sejam intimados a pagar integralmente a multa no prazo legal, sob pena de acréscimo de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios.

A decisão reforça o entendimento do Poder Judiciário sobre o dever da Administração Pública de atender às prerrogativas legais da Defensoria Pública, bem como a eficácia das sanções pessoais aos gestores em caso de descumprimento.

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