Na denúncia, apresentada à Justiça em 2020, o MPF acusa os réus de integrarem uma organização criminosa dedicada à extração ilegal de ouro

Em decisão proferida no último dia 06/06, a Justiça Federal no Amapá reconheceu a prescrição da denúncia por crime ambiental apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o atual prefeito do município de Tartarugalzinho, Bruno Mineiro, o ex-prefeito Altamir Mineiro (pai de Bruno Mineiro), além de Graciano dos Santos e Eduardo Henrique Andrade de Siqueira, este último na qualidade de sócio da empresa Carol Viagens.
No entanto, foram mantidas as denúncias pela suposta prática dos crimes de usurpação de bem da União, lavagem de dinheiro, organização criminosa e receptação qualificada.
Na denúncia, apresentada à Justiça em 2020, o MPF acusa os réus de integrarem uma organização criminosa dedicada à extração ilegal de ouro na área conhecida como “Garimpo da Fofoca”, localizada na Terra Indígena Waiãpi, sem autorização legal e sem licenciamento ambiental.
Para o MPF, os acusados se organizaram para explorar economicamente a atividade ilícita, envolvendo diversas etapas, quais sejam: extração, transporte, comercialização, ocultação da origem do ouro, falsificação de documentos e movimentação financeira atípica.
De acordo com a denúncia, teriam sido movimentados aproximadamente 5,87 kg de ouro, correspondentes ao valor de R$ 64.400,00, entre agosto e setembro de 2017, sem comprovação da origem legal do minério, utilizando notas fiscais fictícias.

O atual prefeito, Bruno Mineiro, é apontado pelo MPF como um dos líderes operacionais da ação criminosa.
A denúncia foi recebida em março de 2020. Na fase atual, o processo tramita apenas contra Bruno Mineiro, Eduardo Henrique Andrade de Siqueira e a pessoa jurídica Siqueira e Pantoja Ltda (Carol Viagens).
Embora devidamente citados, somente Henrique Andrade apresentou defesa. O acusado levantou diversas teses, entre elas a de que não há justa causa para a ação penal e ausência de dolo ou má-fé, requerendo ainda a realização de prova pericial grafotécnica nos dezoito recibos apreendidos pela Polícia Federal na residência de um dos acusados.
Só recentemente o prefeito Bruno Mineiro constituiu defesa no caso. Até então, o acusado era representado pela Defensoria Pública da União. A nova defesa de Mineiro solicitou a devolução do prazo, porém o pedido foi negado.
Apesar do reconhecimento da prescrição referente ao crime ambiental, a ação penal segue em trâmite com relação aos demais crimes imputados aos acusados, incluindo falsidade ideológica e extração irregular de bens da União. Esses crimes possuem penas superiores e, portanto, prazos prescricionais mais longos, o que permite o prosseguimento do processo judicial.
O caso chama atenção para um problema recorrente no sistema judicial brasileiro: a morosidade dos processos criminais, especialmente em matéria ambiental. A lentidão no andamento das ações acaba, com frequência, beneficiando os réus, que escapam da responsabilização penal pela prescrição, mesmo diante de indícios substanciais de prática delituosa.
Especialistas em direito ambiental apontam que a prescrição prematura de crimes ambientais enfraquece o papel preventivo da legislação e compromete a efetividade da proteção aos recursos naturais. No Amapá, onde a pressão sobre áreas de exploração mineral é crescente, a demora nas decisões judiciais representa um desafio adicional ao combate às infrações ambientais e ao crime econômico.








