Ligue 180 integra o  Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio lançado em fevereiro

Criado há duas décadas, o Ligue 180 consolidou-se como serviço público essencial no enfrentamento à violência contra as mulheres

Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, lançado em 4 de fevereiro, estabelece uma atuação coordenada e permanente entre Executivo, Legislativo e Judiciário para prevenir a violência letal contra mulheres e meninas no país. A iniciativa tem como objetivos acelerar o cumprimento de medidas protetivas, fortalecer as redes de enfrentamento à violência em todo o território nacional, ampliar ações educativas e responsabilizar os agressores. O Pacto parte do reconhecimento de que a violência de gênero é uma crise estrutural que exige respostas integradas e contínuas.

O Decreto nº 12.845 atualiza normas que regulamentam o funcionamento do Ligue 180, aprimorando fluxos, integração institucional e capacidade de resposta às denúncias. A Central passa a integrar formalmente o eixo estruturante de prevenção secundária do Pacto, como ferramenta estratégica de acolhimento, proteção e prevenção.

ATUALIZAÇÃO APÓS 20 ANOS 

Criado há duas décadas, o Ligue 180 consolidou-se como serviço público essencial no enfrentamento à violência contra as mulheres, com milhões de atendimentos realizados desde sua instituição. A atualização do decreto adequa o marco normativo à evolução do serviço ao longo desses anos.

Nesse período, o canal passou a contar com atendimento por meios digitais, ampliou sua cobertura para mulheres brasileiras no exterior e se integrou de forma mais ampla à rede nacional de atendimento e proteção. Atualmente, o Ligue 180 integra o Programa Mulher Viver sem Violência (Decreto nº 11.431/2023) e, por consequência, a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

O novo texto reafirma o caráter nacional e interfederativo do serviço, fortalecendo a articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com interoperabilidade de dados, integração de fluxos e padronização de procedimentos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

24 HORAS POR DIA, TODOS OS DIAS

A Central de Atendimento poderá ser acionada por meio de ligações telefônicas locais e de longa distância, de telefones fixos ou móveis, públicos ou particulares, e também por meio de aplicativos de mensagens, e por outros canais digitais disponibilizados pelo Ministério das Mulheres. Segundo o decreto, o número 180 e os demais canais estarão disponíveis vinte e quatro horas, todos os dias da semana, inclusive fins de semana e feriados locais, regionais e nacionais.

Os entes federativos poderão aderir formalmente ao sistema da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, mediante Acordos de Cooperação Técnica que assegurem interoperabilidade de dados, integração de fluxos e padronização de procedimentos alinhados com a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

ATRIBUIÇÕES 

O Decreto Nº 12.845 também altera alguns trechos das atribuições da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. A partir de agora, o Ligue 180 deverá, após registrar denúncias de violências sofridas pelas mulheres, direcionar as mulheres em situação de violência à Rede de Serviços de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, em cooperação interfederativa, e encaminhar às autoridades competentes, quando couber, possível ocorrência de infração penal que envolva violência contra a mulher.

O Ligue 180 também atuará para disseminar as ações e políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres para as usuárias que procuram o serviço e produzir uma base de informações estatísticas sobre a violência contra as mulheres, com a finalidade de subsidiar o sistema nacional de dados e de informações relativas às mulheres. Além disso, o serviço deverá contribuir para a prevenção da violência de gênero e dos feminicídios, mediante campanhas, mobilização social e ações educativas e assegurar atendimento humanizado, acessível e inclusivo, com atenção às diversidades étnico-raciais, regionais, geracionais, de orientação sexual, de identidade de gênero, de deficiência e a outras vulnerabilidades.

Segundo a norma, o número 180 e os demais canais de atendimento serão amplamente divulgados nos meios de comunicação, em instalações e estabelecimentos públicos e privados, entre outros.

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