Em dezembro de 2022, na Orla de Macapá, Adriele Alves e Aline Pontes foram presas em flagrante depois de uma denúncia anônima. Antes das duas embarcarem, ainda em Macapá, a polícia já tinha a informações de que na volta, elas iriam trazer a maconha. Junto com elas havia uma criança de colo.
As duas teriam ido à cidade de Manaus pegar a droga e trouxeram de barco pelo Porto de Santana. Elas foram abordadas depois de pegar um táxi para a capital. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP), elas estavam com 20 tabletes de maconha, totalizando 34,9kg.
Em depoimento das duas mulheres, a Polícia Federal descobriu que elas receberam as malas em um hotel de Manaus, e que receberiam três mil reais para trazer a droga até Macapá.
Em julgamento na 2ª Vara da Comarca de Macapá, Adriele e Aline foram condenadas a pena de 5 anos e 9 meses cada uma, em regime semiaberto.
A defesa das duas acusadas recorreu ao Tjap. O relator do pedido de desclassificação do crime ou anulação da sentença, desembargador Carlos tork, considerou que foi constatado pelo laudo preliminar assinado por perito tratarem-se de 34,96 kg de maconha.
Sobre a alegação de que não há elementos para concluir que elas receberam as malas tendo conhecimento do conteúdo ilícito, Carlos Tork disse que o argumento não tem cabimento: “Isto porque ambas as apelantes declararam em juízo que, tempo após receberem as malas no hotel em que estavam hospedadas, abriram a mala e verificaram que se tratava de drogas”.
O relatório manteve as penas aplicadas pelo juiz de primeira instância, o voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores.