Marília Góes tenta manter parcelamento de débito de R$ 200 mil por desaprovação de contas eleitorais

A defesa obteve autorização para parcelar a dívida, mas o parcelamento foi rescindido após a ausência de comprovação do pagamento

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na terça-feira (19), parecer contrário ao recurso extraordinário interposto pela ex-deputada estadual e atual conselheira do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP), Marília Brito Xavier Góes. O recurso busca reverter decisão que manteve a desaprovação de suas contas de campanha referentes às eleições de 2018 e a determinação de devolução de R$ 200 mil ao Tesouro Nacional.

Histórico do caso

As contas eleitorais da então candidata foram desaprovadas pela Justiça Eleitoral, com trânsito em julgado em abril de 2021. Posteriormente, a defesa obteve autorização para parcelar a dívida, mas o parcelamento foi rescindido após a ausência de comprovação do pagamento de uma das parcelas. Embargos e agravos apresentados pela defesa foram rejeitados tanto no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) quanto no TSE, que aplicou a Súmula nº 26 ao caso.

Inconformada, Marília interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando violação aos princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e à necessidade de fundamentação das decisões judiciais. A defesa sustentou que a rescisão do parcelamento foi desproporcional e que houve negativa de prestação jurisdicional, uma vez que pontos como a “boa-fé” da candidata não teriam sido devidamente analisados.

Argumentos da Procuradoria-Geral Eleitoral

Nas contrarrazões, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, apontou diversos obstáculos formais para a admissibilidade do recurso. A PGE sustentou ausência de prequestionamento constitucional, falha na demonstração de repercussão geral e incidência das Súmulas 26 do TSE e 282/356 do STF.

O órgão destacou ainda que o STF já firmou entendimento de que não há repercussão geral em casos que tratam de requisitos de admissibilidade de recursos em outros tribunais. Além disso, a PGE frisou que as decisões anteriores foram devidamente fundamentadas e que não há nulidade a ser reconhecida.

Pedido final

Diante dos argumentos, a Procuradoria-Geral Eleitoral pediu que o Supremo Tribunal Federal não conheça do recurso extraordinário de Marília Góes. Caso o recurso seja admitido, requereu que seja negado provimento, mantendo-se a decisão que rescindiu o parcelamento da dívida eleitoral e confirmou a obrigação de devolução dos valores ao erário.

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