O voto do ministro cita que a investigação reuniu diversos elementos probatórios, como material de campanha apreendido

Em decisão proferida na última sexta-feira (13/03) o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a cassação do diploma da deputada estadual Edna Auzier, eleita nas eleições de 2022 no Amapá. A decisão analisa recursos apresentados no processo que apura captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral.
O julgamento envolve recursos ordinários apresentados contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia cassado o mandato da parlamentar após reconhecer irregularidades graves na campanha.
Investigação revelou esquema de compra de votos
Segundo o voto do ministro André Mendonça, a investigação teve início a partir de informações encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, que apontavam a existência de um esquema de compra de votos durante a campanha de 2022.
De acordo com o documento, policiais militares abordaram um veículo Ford Ka, conduzido por Jean Jefferson Coelho Penha, que estaria transportando materiais usados para a prática ilícita.
Dentro do carro foram encontrados santinhos de campanha, listas com nomes de eleitores, anotações sobre valores em dinheiro, aproximadamente R$ 11 mil em espécie.
O material apreendido levantou suspeitas de que os recursos estavam sendo utilizados para compra de votos e distribuição de vantagens a eleitores.
Promessa de dinheiro, combustível e cestas básicas
Durante a investigação, também foram identificadas mensagens e diálogos que indicariam a oferta de vantagens em troca de apoio eleitoral, incluindo pagamento em dinheiro, entrega de cestas básicas, combustível e transporte de eleitores até locais de votação.
O esquema, segundo o voto do relator, contaria com uma estrutura organizada de campanha, envolvendo colaboradores e pessoas próximas à candidata.
Entre os investigados aparecem Jean Jefferson Coelho Penha e Valníelia Valente Auzier, apontados como responsáveis pela logística da distribuição de benefícios a eleitores.
Provas incluíram diálogos e material apreendido
O voto do ministro cita que a investigação reuniu diversos elementos probatórios, como material de campanha apreendido ,registros de conversas extraídas de celulares, depoimentos de testemunhas e documentos encontrados no veículo abordado.
As conversas analisadas pelos investigadores indicariam que integrantes da campanha tratavam da entrega de vantagens para eleitores e da organização de transporte no dia da votação.
Em um dos diálogos citados no relatório, os investigados discutem a entrega de benefícios a eleitores e o preenchimento de fichas com dados pessoais para controle dos apoiadores.
TRE-AP reconheceu abuso de poder econômico
Com base nas provas reunidas, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá concluiu que houve captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, determinando a cassação do diploma da deputada e aplicação de multa eleitoral.
A decisão considerou que a estrutura identificada durante a investigação demonstrou organização voltada à compra de votos, com distribuição de benefícios em troca de apoio eleitoral.
STF manteve entendimento da Justiça Eleitoral

Ao analisar os recursos apresentados no processo, o ministro André Mendonça concluiu que não havia elementos suficientes para reformar a decisão do TRE-AP.
Segundo o relator, as provas reunidas indicam a existência de uma rede estruturada para influenciar o voto de eleitores, configurando violação à legislação eleitoral.
O voto destaca que a prática de compra de votos compromete a liberdade do eleitor e a legitimidade do processo democrático, razão pela qual a legislação eleitoral prevê sanções severas para esse tipo de conduta.
Os ministro Floriano de Azevedo Marques e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto de André Mendonça., faltando somente mais um voto para ser mantida a cassação do diploma da deputada estadual Edna Auzier
Consequência política
Com a decisão, permanece válida a cassação do mandato da parlamentar, além da multa aplicada pela Justiça Eleitoral e a nulidade dos votos obtidos pela deputada no pleito.
O ministro negou recurso impetrado pelo suplente de deputado estadual Arnóbio Flexa do Nascimento que recorreu na tentativa de oculpar a vaga. Na decisão o ministro afirma que Arnóbio é primeiro suplente pelo Podemos, enquanto Edna Auzier foi eleitapelo Partido Social Democrático (PSD).








