O ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido feito pelos ex-diretores da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Amapá (Arsap), que foram exonerados e que tentam retornar aos cargos. O ministro já tinha indeferido o mesmo pedido liminarmente em dezembro de 2024.
O recurso ao STJ foi impetrado por Odival Monterrozo, ex-diretor-presidente; Paulo Roberto Mendonça, ex-diretor-operacional e Jaime Penante, ex-diretor-financeiro, que foram nomeados em dezembro de 2021 e exonerados por ordem do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) no ano passado.
Os três foram nomeados em dezembro de 2021 a membros da Diretoria Colegiada da Agência. Pouco mais de um ano depois, em 2023, o governo do Estado tentou fazer a troca dos titulares, mas eles não aceitaram alegando que o decreto de nomeação deles teria um regime diferenciado.
Defenderam que cada um tem mandatos com prazos estipulados por decretos, e que uma vez nomeados, seriam apenas reconduzidos a cada ano. Explicaram que para o cargo de diretor-presidente, o mandato seria de 5 anos, diretor-operacional 4 anos e diretor-financeiro 3 anos.
O caso foi parar na justiça, com liminar favorável aos ex-diretores, que impetraram um mandado de segurança. Já a decisão final foi favorável ao governo do Estado. No julgamento colegiado, os desembargadores consideraram que o pedido para permanecer nos cargos foi feito fora do prazo estabelecido em lei.
Ao negar o pedido feito pelos ex-gestores, o ministro seguiu o mesmo entendimento dos desembargadores do Tjap: “No caso, o ato normativo em exame foi publicado em 15/12/2021 e o mandamus impetrado em 25/08/23, portanto, fulminado pela decadência”.