MME valida contratação emergencial de usinas termelétricas para atender Bailique

A medida está prevista em portaria publicada no Diário Oficial da União

Localizado a cerca de 150 km da capital Macapá, o distrito possui mais de 70 comunidades tradicionais ribeirinhas

O Ministério de Minas e Energia (MME) validou nesta terça-feira (3) a contratação emergencial de usinas termelétricas para atendimento do arquipélago de Bailique, no Amapá. A medida está prevista em portaria publicada no Diário Oficial da União, que reconhece a situação emergencial com risco à segurança do suprimento elétrico localidade e a necessidade, de forma excepcional, de geração de suporte no montante de até 1 megawatt (MW).

Embora a portaria tenha sido publicada nesta terça-feira, o reconhecimento da situação emergencial e da necessidade de contratação emergencial de energia elétrica produz efeitos retroativos a 23 de dezembro de 2025, data a partir da qual a localidade já vinha sendo atendida por meio de contratação emergencial de energia, pelo prazo inicial de 180 dias, podendo ser prorrogado conforme avaliação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).

A medida atribui à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), do Grupo Equatorial Energia, a responsabilidade pela contratação da geração temporária, sendo que os custos da geração emergencial deverão ser aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e serão pagos conforme a regulamentação da agência, com cobertura no âmbito da contabilização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), limitada aos valores efetivamente incorridos.

CEA tem 60 dias para apresentsar uma solução definitiva para o reforço da infraestrutura elétrica da região,

A portaria também determina que, em até 60 dias, a CEA apresente uma solução definitiva para o reforço da infraestrutura elétrica da região, acompanhada de estimativas detalhadas de custos e análise de impacto tarifário. A concessionária deverá ainda comparar a solução proposta e a implantação de geração térmica local, avaliando, também, a viabilidade da contratação de uma térmica a biomassa via geração distribuída, levando-se em conta aspectos técnicos, regulatórios e financeiros.

O reconhecimento da emergência foi fundamentado em deliberação do CMSE, que apontou risco à continuidade e à segurança do fornecimento na localidade. Já a possibilidade de contratação emergencial está prevista em norma publicada em 24 de dezembro, que fixa as diretrizes gerais para o enfrentamento se situações emergenciais de restrição temporária ou de risco iminente de suspensão do fornecimento de energia elétrica no país.

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