O documento aponta que houve uma transferência no valor de R$ 160.247,45 para a empresa Cardoso & Silva Comércio e Serviços Ltda

O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) recebeu, por meio da Ouvidoria, uma denúncia apontando uma possível fraude no rateio do Fundeb no município de Ferreira Gomes. O registro foi formalizado com referência a fatos ocorridos em 2 de janeiro de 2026, e cita como envolvidos, em tese, o prefeito e um secretário municipal. Após a análise preliminar, a Ouvidoria determinou a instauração de Procedimento de Gestão Administrativa e o envio do material à Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes para adoção das providências cabíveis.
A denúncia foi apresentada via formulário on-line. Ainda assim, a Ouvidoria entendeu que havia elementos mínimos para formalizar o relato e encaminhá-lo ao órgão ministerial competente.
O que diz a denúncia: movimentação e pagamento a fornecedor
O material anexado à manifestação detalha supostas irregularidades na aplicação de recursos do Fundeb do exercício financeiro de 2025, com movimentações registradas em janeiro de 2026. O documento sustenta que o Fundeb é verba de destinação vinculada e que, caso não tenha sido atingido o mínimo de 70% para remuneração dos profissionais da educação, o gestor teria obrigação legal de realizar rateio (abono/gratificação/pagamento complementar) em favor da categoria.
Segundo a denúncia, havia saldo disponível em aplicação financeira na conta do Fundeb vinculada ao município e, mesmo assim, foi realizado pagamento a fornecedor logo no início do ano. O documento aponta que, no período analisado (01/01/2026 a 07/01/2026), houve uma transferência em 02/01/2026 no valor de R$ 160.247,45 para a empresa Cardoso & Silva Comércio e Serviços Ltda, com finalidade descrita como “Outros serviços de manutenção de escola”. Na mesma data, consta resgate automático no mesmo valor, e o saldo remanescente informado ficou em R$ 486.527,98 em aplicação.
O texto afirma que o uso do recurso para pagamento de despesas, sem comprovação do cumprimento do percentual mínimo legal, poderia caracterizar desvio de finalidade e frustrar eventual rateio obrigatório aos profissionais da educação.
Quais providências foram solicitadas
Na peça que acompanha a denúncia, são elencados pedidos para apuração, incluindo: instauração de procedimento investigatório, requisição de demonstrativos oficiais do Fundeb relativos ao exercício de 2025, verificação do cumprimento do mínimo de 70%, e, se confirmada insuficiência, determinação de rateio obrigatório, além de responsabilização nas esferas cabíveis e comunicação ao Tribunal de Contas.
Com o encaminhamento já determinado pela Ouvidoria, caberá agora à Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes analisar o material recebido, solicitar informações oficiais à Prefeitura e aos responsáveis pela execução financeira do Fundeb e decidir sobre a abertura de procedimento investigatório, conforme o entendimento do MP-AP.








