quarta-feira, abril 16, 2025
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MP-AP recomenda à Seed que garanta transporte escolar para alunos de Pedra Branca

Ao constatar que alunos da Escola Estadual Professora Maria Helena Cordeiro, no município de Pedra Branca do Amapari, estão sem transporte escolar, o Ministério Público do Amapá expediu Recomendação à Secretaria de Estado da Educação (Seed), que adote as medidas necessárias para garantir os direitos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como na Constituição Federal. Foi estabelecido um prazo de 20 dias, a contar desta segunda-feira (14), para que o poder público informe as providências adotadas.

A promotora de justiça e titular da Promotoria de Pedra Branca do Amapari, Carolina Oliveira, expediu o documento com base no Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas nº 0000164-17.2024.9.04.0013, instaurado em razão dos relatos da comunidade que pediu apoio do MP-AP para resolver o problema.

O MP-AP recomenda à Seed, em nome da secretária Sandra Casimiro, que disponibilize, de forma continuada, o transporte escolar aos alunos matriculados na EE Professora Maria Helena Cordeiro; mantenha, no quadro de condutores de veículos destinados ao transporte desses estudantes, exclusivamente motoristas que preencham todos os requisitos legais de habilitação (art. 138 do CTB); utilize exclusivamente veículos adequados, nos termos dos arts. 105, inc. II, 136 e 137, todos do CTB, bem como em número suficiente, como forma de preservar a segurança dos alunos; estipule cláusula contratual para disponibilização de veículos reservas a fim de que o serviço não seja interrompido; implante estratégias de acompanhamento sistemático da execução do(s) contrato(s), para assegurar que sejam cumpridas as exigências legais referentes à execução do serviço de transporte escolar dos alunos, nomeando-se fiscal do contrato com capacidade técnica compatível com a tarefa.

“Precisamos garantir os direitos dessas crianças e adolescentes que necessitam desse transporte até a escola para que não sofram descontinuidade nos seus estudos. Instauramos o procedimento e agora expedimos a Recomendação na intenção de que seja providenciado o serviço, sem precisar acionar a Seed por via judicial”, manifestou Carolina Oliveira.

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