Ao constatar que alunos da Escola Estadual Professora Maria Helena Cordeiro, no município de Pedra Branca do Amapari, estão sem transporte escolar, o Ministério Público do Amapá expediu Recomendação à Secretaria de Estado da Educação (Seed), que adote as medidas necessárias para garantir os direitos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como na Constituição Federal. Foi estabelecido um prazo de 20 dias, a contar desta segunda-feira (14), para que o poder público informe as providências adotadas.
A promotora de justiça e titular da Promotoria de Pedra Branca do Amapari, Carolina Oliveira, expediu o documento com base no Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas nº 0000164-17.2024.9.04.0013, instaurado em razão dos relatos da comunidade que pediu apoio do MP-AP para resolver o problema.
O MP-AP recomenda à Seed, em nome da secretária Sandra Casimiro, que disponibilize, de forma continuada, o transporte escolar aos alunos matriculados na EE Professora Maria Helena Cordeiro; mantenha, no quadro de condutores de veículos destinados ao transporte desses estudantes, exclusivamente motoristas que preencham todos os requisitos legais de habilitação (art. 138 do CTB); utilize exclusivamente veículos adequados, nos termos dos arts. 105, inc. II, 136 e 137, todos do CTB, bem como em número suficiente, como forma de preservar a segurança dos alunos; estipule cláusula contratual para disponibilização de veículos reservas a fim de que o serviço não seja interrompido; implante estratégias de acompanhamento sistemático da execução do(s) contrato(s), para assegurar que sejam cumpridas as exigências legais referentes à execução do serviço de transporte escolar dos alunos, nomeando-se fiscal do contrato com capacidade técnica compatível com a tarefa.
“Precisamos garantir os direitos dessas crianças e adolescentes que necessitam desse transporte até a escola para que não sofram descontinuidade nos seus estudos. Instauramos o procedimento e agora expedimos a Recomendação na intenção de que seja providenciado o serviço, sem precisar acionar a Seed por via judicial”, manifestou Carolina Oliveira.