O Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs novo recurso especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), que aprovou com ressalvas as contas prestadas por Lucas Abrão Rosa Cezario de Almeida, candidato ao cargo de Deputado Federal nas eleições de 2022.
Para o MPE o TRE/AP vem descumprindo de forma reiterada o entendimento do TSE no sentido de que as despesas de campanha sejam sindicáveis a partir da análise dos princípios constitucionais de economicidade, transparência e moralidade.
O Ministério Público questiona, por exemplo, os pagamentos realizados pelo então candidato Lucas Abraão a título de despesas com pessoal, no importe de R$ 310.000,00. Destaca a falta de critério para definição dos pagamentos, e a ausência de especificação detalhada dos serviços e de justificativa dos preços contratados. Aponta ainda gastos com serviços advocatícios, no valor de R$ 100.000,00, sobre os quais foram apresentados instrumentos contratuais genéricos, sem detalhamento das atividades que justificassem a quantia paga.
Já o TRE/AP entendeu que a omissão na prestação de contas de Lucas Abraão foi parcial, considerou ter ocorrido falhas formais, valores inexpressivos, aplicando o principio da proporcionalidade e da razoabilidade.
Inconformado, o Ministério Público Eleitoral interpôs recurso especial eleitoral requerendo a determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional de supostos valores irregularmente empregados, no total de R$ 891.510,80, e, subsidiariamente, pleiteou o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que novamente jugasse as contas com base na necessidade de aferição das despesas.
No Tribunal Superior Eleitoral, a Ministra relatora, por decisão monocrática, deu parcial provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos ao TRE/AP.
Com o retorno dos autos, a Corte Regional proferiu novo julgamento, em que afirmou a ausência de “elementos para inferir violação ao princípio da economicidade ou excesso nos gastos”, ou seja, manteve o mesmo posicionamento anterior, afirmando a regularidade das despesas com base apenas na apresentação de notas fiscais, comprovantes de pagamentos e contratos genéricos.
Diante da decisão o MPE interpôs novo recurso especial eleitoral alegando que a Corte Regional, mais uma vez, omitiu-se em analisar as contas de campanha à luz dos princípios constitucionais, especialmente os princípios da economicidade e da transparência. Sustenta que o novo julgamento viola a determinação do Tribunal Superior Eleitoral para que as contas fossem analisadas à luz dos princípios constitucionais.
Após a manifestação da Procuradoria Geral Eleitoral o recurso retorna para o TSE, onde tem como relatora a ministra Isabel Gallotti.