MPF divulga edital da Justiça Federal em ação sobre o naufrágio do navio Anna Karoline III, no Amapá

Edital garante aos interessados a participação na ação do MPF, que trata de responsabilidades civis pelo acidente

O Ministério Público Federal (MPF) comunica a possibilidade de participação de terceiros interessados em ação civil pública (ACP) sobre o naufrágio do navio Anna Karoline III, ocorrido em 2020, no Rio Amazonas, que causou 42 mortes. A comunicação atende ao edital nº 109, publicado pela 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá (SJAP), no dia 4 de dezembro de 2025.

Com o recebimento da ACP, no dia 27 de novembro do ano passado, a Justiça Federal determinou a citação de todos os réus e autorizou, por meio do edital, a ampla divulgação da ação, inclusive pelo MPF. A medida atende ao disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina a divulgação de ações coletivas que tratem de direitos semelhantes de várias pessoas. Isso é importante porque pessoas prejudicadas têm o direito de saber que o processo existe e podem pedir para participar, se tiverem interesse direto no que está sendo discutido.

Na petição inicial, o MPF afirma que o acidente resultou do conjunto de falhas graves na operação da embarcação e da ausência de fiscalização adequada por parte dos órgãos responsáveis. O naufrágio ocorreu próximo à foz do Rio Jari, no sul do Amapá.

Segundo a investigação descrita na ação, o navio transportava carga muito acima do permitido, mal distribuída e em desacordo com o certificado de segurança da navegação. O MPF aponta que o excesso de peso comprometeu a estabilidade do barco e contribuiu diretamente para o naufrágio.

A ação também descreve irregularidades estruturais, falhas operacionais e omissões de fiscalização atribuídas à União (por meio da Autoridade Marítima/Marinha) e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), além da conduta do comandante e da empresa proprietária da embarcação.

O MPF pede que os réus sejam condenados a reparar os danos morais e materiais sofridos pelos familiares das vítimas e sobreviventes, e requer, ainda, a fixação de indenização por dano moral coletivo.

Entenda o caso – O Anna Karoline III partiu do Porto do Grego, em Santana (AP), em 28 de fevereiro de 2020, com destino a Santarém (PA). O navio naufragou horas depois, na madrugada do dia 29, no Rio Amazonas. O acidente resultou em 42 mortes e 51 sobreviventes, conforme relatado na ação. Dois passageiros seguem desaparecidos.

De acordo com o MPF, o Tribunal Marítimo, em decisão de 2024, concluiu que a embarcação transportava carga acima do permitido e que houve má distribuição dos volumes, fatores que comprometeram a estabilidade. O órgão também identificou dolo eventual do comandante e negligência de membros da tripulação.

Quem já tem processo individual também tem direitos

A Justiça Federal também orienta que as pessoas que já possuem uma ação individual em andamento sobre o mesmo naufrágio têm o direito de escolher entre as seguintes opções:

1 – Manter a ação individual
O processo segue normalmente;
A pessoa não será automaticamente beneficiada pela decisão da ação coletiva (ACP);
Mas também não será prejudicada — o processo individual seguirá seu caminho normalmente.

2 – Suspender a ação individual e aguardar a decisão da ação coletiva (ACP)
A pessoa não precisará continuar o processo sozinha;
Se a ação coletiva for favorável, poderá usar essa decisão para receber o que for reconhecido em seu favor;

Essa escolha facilita o acesso à justiça, sem comprometer o direito de cada um, e é um direito garantido por lei, devendo ser tomada de forma consciente por cada pessoa interessada. Para mais informações, recomenda-se que o interessado consulte seu advogado ou a Defensoria Pública.

(Ascom MPF)

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