Operação Eclésia: condenados recorrem ao TJAP e pedem anulação de sentenças

Sentenças condenatórias aplicaram penas que variam de 4 a 9 anos de reclusão

Defesas dos implicados estão pedindo absolvição ou, alternativamente, redução das penas
Defesas dos implicados estão pedindo absolvição ou, alternativamente, redução das penas

Réus da Operação Eclésia estão recorrendo das sentenças que receberam em fevereiro desse ano pela justiça estadual. No decorrer de dezembro uma série de recursos de apelação foram apresentados ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá(TJAP). Os recursos questionam condenações impostas em primeira instância a ex-gestores, técnicos e servidores, acusados de envolvimento em contratos considerados fraudulentos.

De acordo com as sentenças condenatórias recorridas, as penas impostas aos réus foram as seguintes:

Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro : Condenado a 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 50 dias-multa, pelos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Foi assegurado o direito de recorrer em liberdade

Jorge Emanoel Amanajás Cardoso : Condenado a 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 50 dias-multa, pelos crimes de dispensa indevida de licitação (art. 89 da Lei 8.666/93) e peculato (art. 312 do Código Penal), em concurso material e continuidade delitiva

Alberto Augusto Lopes Sidônio : Condenado a 6 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 39 dias-multa, pelos crimes de dispensa indevida de licitação e peculato, também em continuidade delitiva. A sentença determinou ainda a perda do cargo público

Edmundo Ribeiro Tork Filho: Condenado a 8 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 56 dias-multa, por dispensa indevida de licitação e peculato, em concurso material e continuidade delitiva. A condenação levou em conta sua atuação como secretário responsável pela subscrição dos cheques de pagamento

Vitório Miranda Cantuária ; Condenado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 34 dias-multa, pelo crime de dispensa indevida de licitação, em continuidade delitiva. A sentença apontou sua atuação na condição de coordenador técnico que atestava a execução dos serviços

APELAÇÃO

Nos recursos apresentados, as defesas sustentam uma série de nulidades processuais, com destaque para a suposta incompetência absoluta do juízo de primeiro grau, sob o argumento de que havia corréus com foro por prerrogativa de função, o que atrairia a competência originária do TJAP, Ilicitude das provas, por suposta violação ao princípio do promotor natural e uso de provas derivadas de buscas e apreensões consideradas ilegais, aplicando-se a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada.

As defesas alegam ainda ausência de dolo específico para caracterização dos crimes de peculato e dispensa indevida de licitação, com alegação de que os réus atuaram com base em pareceres técnicos e dentro de suas atribuições funcionais e desproporcionalidade das penas e erro na dosimetria aplicada pelo juízo sentenciante.

Em um dos recursos, a defesa de Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro sustenta que não houve comprovação de que ele tenha se apropriado ou desviado recursos públicos, pedindo absolvição ou, alternativamente, redução significativa da pena.

Já no caso de Alberto Augusto Lopes Sidônio, os advogados defendem que a condenação desconsiderou provas favoráveis e afrontou precedentes dos tribunais superiores.

CASO

As apelações dizem respeito ao processo no qual o Ministério Público do Estado do Amapá figura como apelante ou apelado, a depender do réu, em ações penais que tratam principalmente dos crimes de peculato, dispensa indevida de licitação, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

O núcleo das condenações gira em torno de um Contrato, firmado entre a ALEAP e a empresa Premier Consultoria Ltda-ME, no valor de R$ 1.990.700,00

O núcleo das condenações gira em torno de um Contrato, firmado entre a ALEAP e a empresa Premier Consultoria Ltda-ME, no valor de R$ 1.990.700,00, para desenvolvimento de software de gestão legislativa e criação de portal institucional.

Segundo o Ministério Público, houve simulação de urgência para dispensar licitação, contratação fraudulenta e pagamento por serviços que não teriam sido efetivamente prestados. Com base nesse entendimento, sentenças condenatórias aplicaram penas que variam de 4 a 9 anos de reclusão, em regimes semiaberto ou fechado, além de multas e decretação de perda de cargos públicos.

Com os recursos devidamente protocolados, o processo agora aguarda julgamento pela Câmara Única do TJAP, que deverá analisar, de forma colegiada, tanto as alegações de nulidade quanto o mérito das condenações. O desfecho do caso é acompanhado com atenção por envolver um dos episódios mais emblemáticos de apuração de corrupção no Legislativo estadual amapaense.

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