O julgamento da ação poderá resultar na cassação dos registros e diplomas dos candidatos eleitos pelo partido em 2022

Em manifestação datada de 7 de julho de 2025, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) opinou pelo provimento dos recursos ordinários interpostos contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) que, em segunda análise, havia absolvido o PTB de fraude à cota de gênero nas eleições para deputado estadual de 2022. No documento, a PGE sustenta que houve o lançamento de candidaturas fictícias apenas para satisfazer formalmente o mínimo de 30% de mulheres exigido pela Lei nº 9.504/97 .
Segundo a PGE, três candidaturas protagonizaram a irregularidade:
- Sandra de Almeida Nunes, que obteve apenas 2 votos em todo o Estado e movimentou R$ 15.500,00 em sua prestação de contas, sem qualquer ato efetivo de campanha, sequer em redes sociais;
- Joaquina da Silva Ramos e Maria Trindade da Silva Ramos, irmãs que renunciaram logo após o deferimento do DRAP, sem registrar substitutas, com comitês localizados em um templo religioso e em uma gráfica, sem funcionamento eleitoral comprovado .
A PGE reforça que, conforme a Súmula 73/TSE e a Resolução TSE nº 23.735/24, a combinação de votação ínfima, prestações de contas padronizadas e ausência de atos de campanha configura desvirtuamento da norma de cota de gênero, independentemente de eventual desistência por motivos pessoais. Além disso, destaca-se que a renúncia tardia das candidatas femininas, sem providenciar novas inscrições, perpetuou a irregularidade e beneficiou a chapa proporcional do PTB, ampliando o universo de votos contabilizados para candidatos do sexo masculino.
Para a PGE, basta uma única “candidatura-laranja” para caracterizar o ilícito e determinar a cassação dos diplomas e a anulação dos votos do partido.
Com isso, a PGE conclui que o acórdão do TRE/AP deve ser reformado, reconhecendo-se a fraude à cota de gênero no DRAP do PTB para deputado estadual de 2022, com consequências que incluem a cassação dos registros e diplomas dos candidatos eleitos. O parecer segue agora para julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral.








