quinta-feira, março 6, 2025
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Personal trainer reivindica o mesmo direito dado a empresário solto, mas não consegue liberdade

O personal trainer Rafael Pantoja Lopes, preso no dia 17 de dezembro acusado de exploração sexual de menores, teve o pedido de soltura negado pelo Tribunal de Justiça do Amapá na última terça-feira (21). 

De acordo com as investigações, Rafael trocou mensagens com o agenciador Paulo Henrique (preso no Iapen), que demonstram conhecimento anterior e familiaridade com o esquema. Em uma das conversas, de acordo com o inquérito, existe a confirmação de que Rafael pagou por programa com uma adolescente nascida em 07/05/2008.  

No habeas corpus impetrado no Tjap, entre outras alegações, a defesa reivindicou o mesmo tratamento dado ao empresário André de Sousa Santos, preso na mesma data, acusado de crime semelhante, mas que já foi solto. 

Alegou ainda que se trata de pessoa primária com residência fixa e ocupação lícita na função de personal trainer, além de ser pai de uma criança menor de 12 (doze) anos. 

Sobre o argumento de que Rafael é primário e possui atividade remunerada, a decisão que manteve a prisão ressalta que a primariedade e emprego fixo não são garantias de liberdade. 

Aponta ainda que não existe evidência de que o acusado é indispensável para a criação da filha menor de 12 anos, razão pela qual a simples comprovação da existência da filha não é suficiente para atender ao pedido da defesa. 

Sobre a  extensão da decisão que concedeu a prisão domiciliar ao empresário André de Sousa Santos, nesse caso, a medida teria sido fundada exclusivamente no fato de André possuir condições especiais quanto ao filho, razão pela qual o mesmo fundamento não é aplicável a Rafael. 

 

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