A Procuradoria-Geral Eleitoral entendeu que a negativa de reabrir a fase de instrução probatória pelo TRE-AP não violou o contraditório nem a ampla defesa

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestou pelo não provimento do recurso ordinário interposto por Rayssa Cadena Furlan contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia julgado improcedentes as ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movidas contra o senador Davi Alcolumbre e aliados.
No parecer assinado pelo procurador Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, a PGE destacou que não houve provas robustas que confirmassem as acusações de uso da Polícia Militar e de aeronaves de empresa contratada pelo governo do estado em benefício da campanha de Alcolumbre em 2022
Alegações da recorrente
Rayssa Furlan sustentou que houve abuso de poder político e econômico na eleição para o Senado, citando uma suposta mobilização de policiais militares em reunião na residência oficial do então governador Waldez Góes, onde Alcolumbre teria pedido apoio da corporação. Rayssa alegou ainda o uso de aeronaves da empresa Saúde Link, prestadora de serviços ao governo estadual, sem autorização para táxi-aéreo, em deslocamentos de campanha e irregularidades na prestação de contas, como omissão de despesas e suposto caixa 2.
A defesa dos recorridos rebateu as acusações, alegando ausência de provas e destacando que o trajeto aéreo apontado tinha apenas 25 km, o que poderia ser feito em menos de 40 minutos por via terrestre
Entendimento da PGE
A Procuradoria-Geral Eleitoral entendeu que a negativa de reabrir a fase de instrução probatória pelo TRE-AP não violou o contraditório nem a ampla defesa, pois o processo já tramitava havia quase dois anos e não surgiram fatos novos relevantes e que não houve comprovação do alegado aparelhamento da Polícia Militar nem da utilização irregular das aeronaves. Para a PGE os elementos apresentados não configuram abuso de poder político ou econômico capaz de comprometer a legitimidade do pleito.
O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que analisará o recurso.








