Jory Oerias é acusado de articular candidaturas fictícias de mulheres policiais militares para compor artificialmente a lista de candidatos do PP

Em parecer assinado pelo Vice-Procurador-Geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se pelo não provimento dos recursos ordinários interpostos pelo deputado estadual Joryosvaldo Queiroz Oeiras – Jory Oeiras – contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que reconheceu fraude à cota de gênero e aplicou sanções eleitorais.
Em fevereiro passado o TRE-AP manteve a cassação do deputado ao negar embargos de declaração do parlamentar para suspender os termos do acórdão que, além de cassar seu mandato o tornou inelegível pelos próximos oito anos. O Tribunal também cassou Drap do Partido Progressistas e determinou a nulidade dos votos obtidos pela agremiação.
Esquema de “laranjas”
Segundo o parecer da PGE, ficou demonstrado que Ednaldo Barbosa de Figueiredo e Giselia Castro do Nascimento, sob coordenação e anuência de Jory Oerias, articularam candidaturas fictícias de mulheres policiais militares para compor artificialmente a lista de candidatos do PP ao cargo de deputado estadual em 2022.
Par a Procuradoria Regional Eleitoral as candidatas Alessandra Monteiro dos Santos e Heleniane de Lima Dias foram lançadas de modo fictício, tão somente para que fosse atingido o percentual mínimo de candidaturas por gênero exigido pela legislação eleitoral (art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97)
A procuradoria apontou que, a partir de material obtido pela Polícia Federal no curso de interceptações telefônicas (Operação “Queda da Bastilha”)1 e no cumprimento de mandado de busca e apreensão (Operação “Maquiagem”)2 – cujo compartilhamento foi devidamente autorizado3 pelo Juízo competente –, foi identificado o funcionamento de estrutura organizada com o fim de fraudar a cota de gênero, mediante a oferta de vantagens como: licença de 90 dias do serviço militar; verbas do Fundo Partidário para uso pessoal; garantia de lotação na Assembleia em caso de reeleição; e assistência para obtenção de votação mínima (30 votos).
Em um dos diálogos interceptados em 21 de julho de 2022, o assessor Ednaldo detalha à “Sargento Alana” as condições do “plano” e enfatiza que “você não vai perder nada, só vai ganhar”.
Decisão do TRE-AP e embargos de declaração
O TRE-AP, em julgamento conjunto de AIME e AIJE, entendeu que haveria fraude à cota mínima de 30% de candidaturas femininas, determinando:
- Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PP;
- Anulação dos votos obtidos pela legenda;
- Inelegibilidade de Joryosvaldo, Ednaldo e Giselia por oito anos;
- Aplicação de multa por caráter protelatório aos embargos de declaração.
Os embargos de declaração opostos por Oeiras foram todos rejeitados, inclusive os segundos, considerados meramente protelatórios pelo TRE-AP.
Parecer da PGE
Ao analisar os recursos ordinários, a PGE reafirmou que não houve nulidade processual na juntada de provas após a contestação, pois o contraditório e a ampla defesa foram plenamente observados. Ainda segundo a PGE não ouve falta de prejuízo advindo da possível participação de magistradas impedidas, bem como a preclusão de alegação tardia de vícios, afasta qualquer nulidade e que o conjunto probatório é robusto e consistente para confirmar a ocorrência da fraude à cota de gênero. Para a procuradoria Os embargos foram manifestamente protelatórios, justificando a manutenção das multas.
Dessa forma, concluiu-se pelo não provimento dos recursos e pela manutenção integral da decisão regional, manifesta a procuradoria.








