PGE rejeita reclamação de Aldilene Souza e defende decisão do TSE que manteve inelegibilidade por compra de votos

A condenação de Aldilene decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou um esquema de distribuição de bens e serviços em troca de votos

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), em parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, manifestou-se pela negação de seguimento à reclamação constitucional apresentada pela deputada estadual Aldilene Souza no Supremo Tribunal Federal (STF). A parlamentar tentava anular a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve sua condenação por abuso de poder econômico e a consequente inelegibilidade, alegando que o julgamento teria se baseado em provas ilícitas

A Reclamação

Aldilene, eleita deputada estadual nas eleições de 2022, sustentou que o TSE violou a autoridade do Tema 1238 do STF — que trata da inadmissibilidade de provas ilícitas em processos administrativos e judiciais — ao manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) que a considerou responsável por um esquema de compra de votos durante o pleito.

Segundo a defesa, o acórdão do TSE teria utilizado como base elementos do Inquérito Policial nº 313/2018, que já haviam sido declarados nulos pelo TRE/AP em outra ação (AIJE nº 0601719-48.2018.6.03.0000) e confirmados como ilícitos também em uma ação penal julgada em junho de 2025.

A parlamentar argumentou ainda que, como a decisão que reconheceu a ilicitude das provas transitou em julgado antes do julgamento do TSE, a Corte Eleitoral teria afrontado a autoridade do STF ao usar provas invalidadas para fundamentar a condenação.

O Parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral

A PGE rejeitou integralmente os argumentos de Aldilene. O vice-procurador-geral eleitoral destacou que a reclamação não poderia ser usada como recurso substitutivo, e que o processo ainda estava em fase de admissibilidade no TSE, sem o esgotamento das instâncias ordinárias — o que inviabiliza o uso da reclamação conforme o artigo 988, §5º, II, do Código de Processo Civil.

O parecer ressaltou que o STF já firmou jurisprudência exigindo esgotamento total das vias recursais, inclusive com julgamento de agravo interno, antes de eventual intervenção da Suprema Corte.

Além disso, a PGE apontou falta de aderência entre o caso concreto e o precedente do Tema 1238, pois, diferentemente da hipótese de provas declaradas ilícitas por decisão judicial definitiva, o TSE considerou lícita a prova colhida do celular de um dos investigados, com base em autorização voluntária dos proprietários dos aparelhos durante o flagrante policial.

O Caso: Compra de Votos e Abuso de Poder

A condenação de Aldilene Matos decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou um esquema de distribuição de bens e serviços em troca de votos durante as eleições de 2018.

De acordo com o acórdão do TSE, cabos eleitorais da candidata foram flagrados na madrugada do dia da eleição com R$ 2.380 em cédulas, além de mensagens de WhatsApp que revelavam organização para distribuição de botijões de gás, alimentos, medicamentos e consultas médicas a eleitores.

Os dados foram obtidos diretamente dos celulares dos cabos eleitorais, com consentimento formalizado em termo de autorização na delegacia, o que, segundo o TSE, afasta qualquer alegação de ilicitude da prova.

Em outubro de 2024 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que tornou a deputada inelegível por oito anos a partir das Eleições de 2018.  

Além de Aldilene, Willian da Penha Lobato e Alcelina Leite Lobato também foram declarados inelegíveis, pelo mesmo período, pela prática de abuso de poder econômico naquela eleição. Entre os benefícios oferecidos estão a entrega de botijões de gás e produtos alimentícios, além de marcação de consultas e realização de exames clínicos. 

Argumentos do MP Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral observou que o TSE já havia decidido, em junho de 2023, pela validade das provas do inquérito, decisão esta que transitou em julgado em 29 de junho de 2023 sem recurso das partes. Com isso, a questão da licitude das provas foi considerada preclusa, ou seja, não poderia mais ser reexaminada.

No entendimento da PGE, a decisão reclamada do TSE “revelou-se adequada e devidamente fundamentada”, uma vez que reconheceu a legalidade das provas e confirmou a existência de um vigoroso esquema de compra de votos praticado por aliados da então candidata.

Não há espaço para o uso da reclamação como via recursal alternativa”, afirmou o parecer, enfatizando que o instrumento constitucional só se aplica a hipóteses de violação direta e evidente à autoridade de decisão do STF — o que não se verificou no caso.

Conclusão

Ao final, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela negação de seguimento à reclamação, ou seja, pelo arquivamento do pedido sem análise de mérito, mantendo íntegros os efeitos da condenação de Aldilene Matos por abuso de poder econômico.

O parecer reforça a posição da Justiça Eleitoral de que o episódio — envolvendo compra de votos com doações de bens e serviços — configurou grave violação à normalidade e à legitimidade das eleições de 2018, confirmando a inelegibilidade da ex-deputada.

A manifestação foi emitida em 7 de outubro de 2025, em Brasília, e encaminhada ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal

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