sábado, abril 19, 2025
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Prescrição extingue condenação de vereador por fraude em licitação

O vereador Odilson Nunes foi condenado por fraude em licitação a pena de 2 anos de detenção, convertida em prestação de serviços à comunidade e multa de 2% da contração no valor de R$ 630.000,00.

A defesa recorreu da decisão alegando que pelo tempo de pena aplicada (2 anos), a pretensão punitiva prescreve dentro de quatro anos, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença.

Nesse caso, já se passaram mais de cinco anos. A defesa chegou a afirmar que o juiz poderia declarar a prescrição de ofício já na publicação da sentença.

Sobre o pedido da defesa de Odilson, o Ministério Público seguiu a mesma tese, reconheceu que “a prescrição depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada.”

O juiz Ailton Vidal, da 2ª vara criminal de Macapá, seguiu o entendimento do Ministério Público e atendeu ao pedido da defesa reconhecendo a prescrição da punição.

O caso

Em 2015, Odilson Nunes, teria cadastrado a Pargel Vigilancia e Segurança Patrimonial Armada, como microempresa (ME/EPP), em uma licitação da Amapá Previdência (AMPREV). Ele era sócio da empresa.

Segundo o Ministério Público, foi uma manobra para obter vantagens sobre os demais concorrentes, já que de acordo com legislação, as empresas de pequeno porte têm benefícios nas concorrências públicas. Na época, a Pargel já tinha faturamento elevado, fora dos padrões e uma empresa de pequeno porte.

A decisão por prescrição, não declara a inocência do réu, mas anula qualquer possibilidade de condenação.

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