O pedido de urgência na publicação do acórdão foi apresentado por advogados dos partidos autores da ação

Foi publicado nesta quarta-feira (14/05), no Diário da Justiça Eletrônico, o acórdão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece inconstitucionalidades na atual distribuição das chamadas “sobras eleitorais”, mecanismo utilizado para preencher vagas remanescentes nas eleições proporcionais, como as de deputado federal. A decisão atinge diretamente a bancada federal do Amapá, podendo levar à substituição de até quatro dos oito deputados atualmente em exercício.
A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7263, ajuizada pelos diretórios nacionais do PSB e do Podemos. Por maioria, o STF acolheu os embargos de declaração e atribuiu efeitos modificativos, reformando o entendimento anterior para permitir que todos os partidos participem da distribuição das sobras eleitorais, independentemente de terem alcançado os percentuais mínimos de 80% e 20% do quociente eleitoral, conforme previa a legislação eleitoral vigente até então.
Além disso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade do artigo 111 do Código Eleitoral e do artigo 13 da Resolução TSE nº 23.677/2021. A nova interpretação terá efeito imediato e retroativo, aplicando-se às eleições de 2022, o que significa que a recontagem dos votos poderá resultar na perda de mandato de deputados que foram eleitos com base nas regras agora invalidadas.
A bancada do Amapá na Câmara Federal é uma das mais impactadas, com projeções indicando a possível troca de quatro parlamentares, o que representa metade dos representantes do estado no Congresso Nacional. O pedido de urgência na publicação do acórdão, apresentado por advogados dos partidos autores da ação, alertava para o exercício irregular de mandatos por sete parlamentares em todo o Brasil, inclusive no Amapá, que teriam sido beneficiados por uma fórmula de cálculo considerada inconstitucional pelo STF.
Na petição, os advogados argumentaram que o atraso na publicação causava “dano irreparável” à representatividade dos eleitores, além de violar os princípios da publicidade, celeridade e segurança jurídica. Eles também citaram jurisprudência do próprio Supremo que reconhece a privação indevida de mandatos como um prejuízo político irreversível.
Com a publicação do acórdão, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizar a recontagem dos votos conforme a nova regra fixada pelo STF.