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Queixa crime por calúnia e difamação movida por Silvia Waiãpi contra jornalista da Globo News é arquivada

A decisão da 5ª Vara Criminal de Macapá considera que as reportagens reproduziram fatos que já estavam sendo divulgados por outros meios de comunicação, não havendo a intenção de ofender a honra da deputada

No dia 18 de janeiro de 2024, durante o programa “Conexão” da GloboNews, a jornalista Daniela Lima deu uma notícia sobre os parlamentares investigados por suposto envolvimento nos atos antidemocráticos ocorridos em Brasília em 8 de janeiro de 2023. 

De acordo com a queixa-crime apresentada por Silvia Waiãpi contra a jornalista e a emissora, Daniela teria se referido à deputada como “aquela que se diz indígena”. A parlamentar também diz que a notícia teria tentado descredibilizar a sua imagem ao relacioná-la com pessoas envolvidas nos atos de vandalismo. 

Na ação, Silva Waiãpi reproduziu a nota que teria sido divulgada na emissora: “Outra deputada alvo, a Silvia Waiãpi, aquela que diz ser indígena, né? Ela postou no dia 8 de janeiro com a Esplanada já quebrada: ‘Povo toma a Esplanada dos Ministérios, neste domingo. Tomada de poder pelo povo insatisfeito com o governo vermelho’. Quando ela é chamada pra prestar informações pra Polícia Federal, você vê que as coisas mudam, né? E na hora de chamar na chincha ela disse que fez postagem de cunho jornalístico”. 

Ao analisar o caso, o juiz Matias Pires Neto, da 5ª Vara Criminal de Macapá, considerou que não há como verificar, na notícia veiculada, a ocorrência do crime de calúnia. Justifica que esse crime não suporta afirmações genéricas e abstratas, devendo a acusação conter a descrição de fato específico, marcado no tempo. Ressaltou que a queixa crime não demonstrou o dolo específico de caluniar. 

Sobre a acusação do crime de difamação. o juiz reconheceu que não foram constatadas expressões ofensivas ao decoro ou à dignidade da deputada, mas a simples intenção de criticar e de narrar fatos que teriam ocorrido e que já eram de conhecimento público através da própria imprensa.

“As reportagens levadas a efeito se limitaram a reproduzir fatos que já estavam sendo veiculados por outros tantos meios de comunicação; não havendo, no caderno virtual, qualquer fundamento para concluir que o intento dos querelados era o de ofender a honra da querelante, mas, ao contrário, representava apenas o desejo de informar”, concluiu.

Quando a acusação do crime de injúria, ele se declarou incompetente e encaminhou o caso ao juizado especial criminal

 

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