Segundo pesquisa realizada pela T. I. nas Assembleias Legislativas do Brasil, destinada a apurar a transparência nestes importantes órgãos do Poder Legislativo dos estados brasileiros, na classificação geral apenas 04 foram qualificados como bons (DF, ES, MG e CE), 17 foram tidos como regulares (GO, MT, RS, PR, SP, BA, PE, RO, SC, MA, PA e RR), 9 receberam a qualificação de ruins (RN, MS, PB, AL, SE, AM, TO, RJ e PI) e 3 de péssimos (PI, AP e AC).
Portanto, de acordo com a referida pesquisa, a Assembléia Lesgislativa do Amapá (Alap), juntamente com as assembleias legislativas do Acre e Piaui tem os piores indicadores de transparência, entre as unidades da federação .
Nenhuma das 27 Assembleias Legislativas possui regras sobre lobby ou obteve classificação “ótimo”, além do que a maioria não informou sobre salários de funcionários e deputados.
A transparência pública no Brasil é regulada pelo artigo 5º, incisos XIV e XXXIII, da Constituição da República, e pelo artigo 5º da Lei 12.527, de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), que regulamenta o direito ao acesso dos cidadãos às informações do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como dos Tribunais de Contas e do Ministério Público. Ressalte-se que todo cidadão brasileiro tem direito não apenas ao que consta nas repartições públicas, mas também à obrigação do Estado em produzir a informação, quando inexistente.
A transparência permite a verificação, por parte da população e órgãos de fiscalização, de políticas e gastos do governo e a possível punição dos responsáveis em caso de atos ilicitos.