O segurança trabalhava na casa de um dos investigados, portando uma arma de fogo com númeração raspada

A Polícia Federal prendeu em flagrante, na quinta-feira (17), um homem identificado como Aldenir Cardoso de Brito, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão da Operação Radier, realizada nos municípios de Santana, Macapá e Pedra Branca do Amapari. A ação, executada pela Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros (DELECOR/AP), teve como alvo um imóvel localizado no município de Santana, no bairro Fonte Nova.
Segundo o auto de prisão, agentes federais se depararam com Aldenir na entrada da residência alvo da operação. Ao ser abordado, o homem informou que atuava como segurança do local e, ao ser questionado, afirmou estar portando uma arma de fogo. Ele entregou voluntariamente aos policiais uma pistola da marca Taurus, contendo 16 munições intactas. A arma, no entanto, estava com a numeração raspada — o que configura crime conforme o art. 16, §1º, IV, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
Aldenir não possuía registro da arma nem autorização legal para sua posse, sendo imediatamente conduzido à sede da Superintendência da PF em Macapá, onde teve a prisão formalizada. Segundo relatos dos agentes, ele declarou que a arma pertencia ao seu empregador, Manoel Pedro da Silva Júnior, apontado como o verdadeiro alvo da operação, e que o armamento era utilizado durante os serviços de vigilância.
Em razão da lei prever pena superior a quatro anos para o crime, não foi possível conceder fiança na delegacia, e, por essa razão, o segurança foi encaminhado ao Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN), onde permaneceu custodiado até a audiência de custódia.
Já no dia seguinte à prisão, o juiz José Castellões Menezes Neto, do Gabinete 02 da Central de Garantias e Execução de Penas e Medidas Alternativas do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, homologou o auto de prisão em flagrante, mas concedeu liberdade provisória ao acusado. A decisão impôs ao réu medidas cautelares, como a proibição de se ausentar da comarca por mais de 8 dias sem autorização judicial, comparecimento bimestral em juízo e a obrigação de atender a todos os atos processuais quando intimado.
A Operação Radier possível existência de organização criminosa atuante no ramo da construção civil, responsável por esquema criminoso voltado à prática de fraudes licitatórias, corrupção ativa, passiva e falsidade ideológica, envolvendo recursos públicos. O inquérito encontra-se sob sigilo.








