Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin observou que o pedido era idêntico a outro já ajuizado anteriormente

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu extinguir o pedido de suspensão de segurança apresentado pelo prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan (MDB), que buscava anular decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) determinando o repasse integral dos duodécimos à Câmara Municipal de Macapá, sem descontos ou compensações por dívidas anteriores
A decisão do STF
O pedido, protocolado sob o número Suspensão de Segurança (SS) 5723/AP, tinha o objetivo de sustar os efeitos de uma liminar concedida por um desembargador do TJAP no Mandado de Segurança nº 6002526-03.2025.8.03.0000, que ordenou à Prefeitura realizar o repasse mensal dos recursos devidos ao Legislativo com base na receita realizada em 2024, vedando quaisquer retenções unilaterais.
Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin observou que o pedido era idêntico a outro já ajuizado anteriormente, de número SS 5720, envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e objeto. Por isso, reconheceu a reprodução de ação já julgada e transitada em julgado, o que configura “coisa julgada”, impedindo nova apreciação
“Verifica-se a inobservância de pressuposto processual negativo (coisa julgada – art. 337, §4º, do CPC). Ante o exposto, com fundamento no art. 485, V, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito”, escreveu Fachin na decisão proferida em 22 de outubro de 2025
STF
Com isso, a decisão mantém válido o entendimento do TJAP, que obriga o Executivo municipal a transferir integralmente os duodécimos da Câmara, sem compensações por dívidas ou ajustes contábeis.
Entenda o que está em disputa
Os duodécimos correspondem ao repasse mensal de recursos orçamentários que o Executivo é obrigado a fazer ao Legislativo municipal, conforme estabelece a Constituição Federal (art. 168). No caso de Macapá, a controvérsia surgiu após a Prefeitura descontar valores de repasses mensais, alegando compensação de dívidas anteriores da Câmara.
A Câmara Municipal recorreu ao Judiciário, sustentando que a retenção viola o princípio da autonomia financeira do Legislativo. O Tribunal de Justiça do Amapá acolheu o pedido, determinando o repasse integral — decisão que o prefeito tentou suspender no STF, sem sucesso.
Próximos passos
Com a decisão do ministro presidente, não haverá análise de mérito sobre o pedido, encerrando o processo no Supremo. A Prefeitura de Macapá continua, portanto, obrigada a cumprir integralmente a liminar do TJAP, garantindo à Câmara o repasse total dos duodécimos mensais sem descontos.








