STF mantém condenação de Aldilene Souza por abuso de poder econômico nas eleições de 2018

Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a reclamação não preenchia os requisitos legais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação apresentada pela deputada estadual Aldilene Matos de Souza (PDT-AP) e manteve a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmou sua inelegibilidade por abuso de poder econômico nas eleições de 2018

A decisão foi publicada no dia 20 de outubro de 2025, no âmbito da Reclamação Constitucional nº 83.766/AP, ajuizada pela defesa da parlamentar, que alegava violação à autoridade do Supremo no julgamento do Tema 1.238 da Repercussão Geral (ARE 1.316.369/DF).

A defesa de Aldilene

A deputada argumentou que sua condenação no processo eleitoral nº 0601720-33.2018.6.03.0000 se baseou exclusivamente em provas oriundas do Inquérito Policial nº 313/2018, as quais teriam sido consideradas ilícitas em outra ação judicial transitada em julgado.

Segundo a defesa realizada pelo advogado Eduardo Tavares, o TSE teria desrespeitado precedente do STF ao manter a decisão mesmo após a declaração de nulidade dessas provas em ações judiciais correlatas — entre elas, uma decisão de junho de 2025 na Ação Penal nº 0600010-98.2020.6.03.0002, que reconheceu a mesma ilicitude

A parlamentar pedia que o STF anulasse o acórdão do TSE ou determinasse um novo julgamento, desconsiderando os elementos declarados nulos.

Decisão de Gilmar Mendes

Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a reclamação não preenchia os requisitos legais previstos no artigo 988 do Código de Processo Civil.

Segundo o relator, o instrumento da reclamação não pode ser usado como “atalho processual” ou “sucedâneo recursal” para trazer diretamente ao Supremo um caso que ainda está sob análise em outra instância. Ele observou que a defesa de Aldilene não esgotou as instâncias ordinárias, já que o recurso extraordinário ainda está pendente de admissibilidade no TSE

“Inadmissível a presente reclamação. Não houve o esgotamento das instâncias ordinárias, e o instrumento processual não pode ser empregado como atalho recursal para chegar diretamente ao STF”, escreveu o ministro em sua decisão.

Com isso, o Supremo negou seguimento à reclamação e manteve a condenação de Aldilene Souza à sanção de inelegibilidade por abuso de poder econômico, como havia sido decidido pelo TSE.

Contexto eleitoral

A condenação da deputada remonta ao pleito de 2018, quando o Ministério Público Eleitoral moveu ação de investigação judicial por uso indevido de recursos financeiros e práticas que desequilibraram a disputa eleitoral. O TSE manteve a punição de inelegibilidade por oito anos, impedindo a parlamentar de disputar novos cargos até o fim do período de restrição.

Situação atual

Com a decisão do ministro Gilmar Mendes, a condenação da deputada Aldilene Souza segue válida, reforçando o entendimento de que a reclamação constitucional não pode substituir recursos ainda em tramitação.

A defesa ainda poderá insistir na admissibilidade do recurso extraordinário junto ao TSE, mas, por ora, a decisão da Justiça Eleitoral permanece inalterada, mantendo a deputada inelegível.

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