A controvérsia teve origem em representações eleitorais ajuizadas contra Carlos Lobato, que disputou cargo de deputado estadual no pleito de 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do voto do ministro-relator Alexandre de Moraes, suspendeu a retotalização de votos determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em representações eleitorais ajuizadas contra Carlos Lobato, que disputou cargo de deputado estadual no pleito de 2022. A retotalização, se implementada, poderia alterar a composição da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) e resultar na perda de mandato do deputado estadual Rayfran Beirão.
Contexto e histórico do caso
A controvérsia teve origem em representações eleitorais ajuizadas contra Carlos Lobato, que disputou cargo de deputado estadual no pleito de 2022. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) concluiu pela procedência das ações por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, em razão de oferta de consultas médicas em troca de votos. Como consequência, o TRE-AP cassou o diploma de Lobato, aplicou multa de R$ 5.000,00 e declarou sua inelegibilidade por oito anos.
Decisão do STF
Em agravo interno ao STF, as partes questionaram o acréscimo, pelo TSE, da retotalização dos votos sem pedido expresso do Ministério Público Eleitoral nem participação de terceiros interessados no processo. O relator Alexandre de Moraes ressaltou que a decisão do TSE de recálculo não fora discutida no TRE-AP e poderia afetar eleitos em cargos proporcionais, sem que esses tivessem sido parte do processo eleitoral nem tivessem oportunidade de ampla defesa específica quanto à retotalização. A medida de urgência deferida anteriormente já havia suspendido tais efeitos para preservar a estabilidade da composição parlamentar até decisão final.