Por unanimidade os ministros do STF entenderam que a corte não tem competência para analisar o mérito da controvérsia, pois a questão envolve interpretação de leis e de decreto municipais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido da Prefeitura de Macapá para suspender a decisão que beneficiou a Câmara Municipal na disputa sobre os repasses do duodécimo. A decisão foi tomada no âmbito dos embargos de declaração, que foram recebidos como agravo interno e negados por falta de argumentos que justificassem a mudança do entendimento anterior.
Fundamento da decisão
Por unanimidade os ministros do STF entenderam que a corte não tem competência para analisar o mérito da controvérsia, pois a questão envolve interpretação de leis e de decreto municipais – matéria de competência da Justiça estadual. Segundo o ministro, a aplicação da Súmula 280 do STF é clara: não cabe recurso extraordinário por ofensa a direito local, apenas quando há violação direta à Constituição.
“O que se afirmou foi a impossibilidade de o STF conhecer do pedido de suspensão quando a controvérsia exige interpretação de leis e decreto municipais”, destacou Barroso
Contexto da disputa
A disputa gira em torno da forma de calcular o duodécimo devido ao Legislativo municipal:
- Prefeitura – sustenta que o cálculo deve considerar a arrecadação total do ano anterior, consolidada no Balanço Geral do Município, conforme o art. 28 da Lei Municipal nº 2.823/2024.
- Câmara Municipal – defende que tem direito a receber 5% da arrecadação efetiva do ano anterior, o que, segundo a Casa, aumentaria os repasses mensais entre janeiro e julho de 2025.
Além disso, a Prefeitura argumenta que as Leis Municipais nº 2.269/2017 e nº 2.270/2017 autorizam a retenção de valores do duodécimo para o pagamento de dívidas da Câmara. Já o Legislativo municipal afirma que o Decreto Legislativo nº 15/2025 suspendeu tais retenções, garantindo sua autonomia orçamentária
Implicações
Com a decisão, permanece em vigor a interpretação adotada pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) no mandado de segurança que deu origem à controvérsia. O STF, portanto, não interveio na disputa local, mantendo a autonomia do Judiciário estadual para decidir sobre a aplicação das normas municipais.
Em decisão do último dia 15 de agosto o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) determinou que o prefeito de Macapá, Antônio Furlan, repasse de forma integral e sem descontos os valores do duodécimo à Câmara Municipal. A decisão, assinada pelo juiz Marconi Pimenta, atende parcialmente ao mandado de segurança impetrado pelo Legislativo.








