STJ arquiva inquérito contra conselheiro do TCE e determina continuidade das investigações em primeira instância

Decisão do ministro Raul Araújo afasta indícios contra o Conselheiro Michel Houat Harb e devolve caso à Justiça estadual

Na decisãoo ministro concluiu que não há indícios mínimos da prática de infração penal por parte do conselheiro, razão pela qual rejeitou o pedido de instauração de inquérito
Na decisãoo ministro concluiu que não há indícios mínimos da prática de infração penal por parte do conselheiro, razão pela qual rejeitou o pedido de instauração de inquérito

Novos documento obtidos pelo ConectAmapá revelam que o ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o arquivamento do inquérito, que investigava o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), Michel Houat Harb, e outras nove pessoas suspeitas de envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro e corrupção dentro do órgão

Na decisãoo ministro concluiu que não há indícios mínimos da prática de infração penal por parte do conselheiro, razão pela qual rejeitou o pedido de instauração de inquérito formulado pelo Ministério Público Federal (MPF).
Com isso, os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) para que as investigações prossigam em relação aos demais investigados sem foro privilegiado, sob competência da Justiça de primeira instância

Decisão fundamentada na ausência de provas diretas

De acordo com o despacho, o relator destacou que o MPF não apresentou elementos concretos que demonstrassem a participação direta do conselheiro Michel Harb em atos ilícitos.

“Uma vez rejeitada a presença de indícios mínimos da prática de infração penal por parte da autoridade com foro por prerrogativa de função perante o Superior Tribunal de Justiça, nada impede que os órgãos de persecução penal conduzam as investigações que entenderem cabíveis em relação aos demais indivíduos”, escreveu o ministro Raul Araújo

O STJ, assim, arquivou o processo em relação ao conselheiro, mas manteve a possibilidade de apuração local dos demais nomes envolvidos — entre eles servidores do TCE/AP, empresários e familiares do conselheiro — que aparecem vinculados à rede de motéis “A2”, apontada pelo Ministério Público do Estado (MP-AP) como instrumento para movimentação de valores de origem ilícita.

Trâmite e retorno ao Amapá

Em cumprimento à decisão, o coordenador da Corte Especial do STJ, Franco Deybson Soriano de Araújo, expediu o Ofício encaminhando o processo ao presidente do TJAP, desembargador Jayme Henrique Ferreira. O documento determinou que o Tribunal amapaense fizesse a distribuição dos autos à Vara Criminal competente de Macapá, mantendo o sigilo processual sobre o caso

No dia 17 de março, o TJAP certificou o recebimento dos autos e, por meio de despacho do presidente Jayme Ferreira, determinou a notificação do Ministério Público do Amapá (MP-AP) para ciência da decisão e continuidade das apurações no âmbito estadual.

Arquivamento parcial e prosseguimento das investigações

Embora o inquérito tenha sido arquivado no STJ, o procedimento não foi encerrado em definitivo. A decisão apenas afastou o conselheiro Michel Harb da investigação, preservando o curso das apurações contra os demais suspeitos, que envolvem:

  • Ricardo de Almeida Barbosa, assessor do conselheiro no TCE/AP;
  • Tássia Luíza Costa de Almeida e Patrícia de Almeida Barbosa, servidoras públicas;
  • Sílvio Vitória de Souza e Waldileia Corrêa Ferreira, empresários e donos da rede de motéis A2;
  • Arthur Ferreira de Souza, Katia Mara Houat Harb e José Emílio Houat, sócios em empresas apontadas pelo MP como parte do esquema.

O Ministério Público Estadual deve, a partir da decisão, retomar o Procedimento Investigatório Criminal, instaurado originalmente para apurar movimentações financeiras suspeitas no TCE/AP

Conclusão e impacto local

Com o arquivamento parcial determinado pelo ministro Raul Araújo, o STJ encerra a tramitação do caso em Brasília, preservando a autonomia do Ministério Público do Amapá para aprofundar a investigação dos demais envolvidos, cuja atuação teria ocorrido sem relação direta com o foro do conselheiro.

O caso agora retorna ao Judiciário amapaense, onde seguirá sob sigilo na Vara Criminal de Macapá, com supervisão do MP-AP.
Segundo fontes próximas ao processo, as próximas etapas incluirão análises financeiras e societárias, além da reconstituição das ligações empresariais entre servidores públicos e empresários ligados à rede de motéis investigada.

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