O pedido não chegou a ser analisado no mérito porque, segundo o STJ, a ação não atendeu aos requisitos legais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou de conhecer o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-delegado da Polícia Civil do Amapá, Sidney Leite Henriques, condenado por envolvimento com a facção criminosa Família Terror do Amapá (FTA). A decisão foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma da Corte.
Conforme consta no andamento processual do Habeas Corpus nº 1097534/AP, o pedido não chegou a ser analisado no mérito porque, segundo o STJ, a ação não atendeu aos requisitos legais necessários para conhecimento da medida judicial. O sistema da Corte registra a informação “não conhecido o Habeas Corpus de Sidney Leite Henriques”.
A movimentação processual mostra que a petição foi protocolada no dia 14 de maio de 2026 e posteriormente distribuída ao ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Condenação
Em maio de 2025 o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-delegado durante julgamento realizado na Câmara Única da Corte.
Sidney Leite foi condenado a 10 anos, dois meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de 360 dias-multa, perda do cargo público e proibição de exercer funções públicas por oito anos após o cumprimento da pena.
Segundo o Ministério Público do Amapá, o então delegado atuava em colaboração com integrantes da facção criminosa Família Terror do Amapá, utilizando sua posição estratégica dentro da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE) para favorecer membros da organização.

Investigação apontou diálogos com liderança da facção
As investigações tiveram origem na operação “Queda da Bastilha”, deflagrada em 2022 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Amapá em conjunto com a Polícia Federal.
De acordo com o MP-AP, a investigação analisou centenas de mensagens extraídas de celulares apreendidos e submetidos à perícia criminal. Os laudos confirmaram a autenticidade dos conteúdos e a integridade dos aparelhos utilizados como prova.
Entre os elementos considerados centrais no processo está a apreensão de um aparelho celular escondido dentro da caixa de descarga de um vaso sanitário na residência do ex-delegado.
O Ministério Público sustenta que diálogos atribuídos a Sidney Leite demonstrariam contato frequente com Ryan Richelle dos Santos Menezes, conhecido como “Tio Chico”, apontado como uma das lideranças da facção FTA.
Segundo a acusação, as conversas tratariam de benefícios indevidos a presos, estratégias para obtenção de vantagens dentro do sistema prisional, falsificação de atestados médicos e até possíveis planos de fuga.
Defesa alegava atuação investigativa
Durante o julgamento no TJAP, a defesa do ex-delegado argumentou que os contatos mantidos com integrantes da facção ocorreriam dentro de suposta atividade investigativa utilizando informantes.
Entretanto, o relator do caso, juiz convocado Marconi Pimenta, entendeu que as alegações não se sustentavam diante do conjunto probatório apresentado pelo Ministério Público.
Na sessão, o promotor de Justiça Leonardo Rocha afirmou que a tese de perseguição política levantada pela defesa seria “teratológica”, termo jurídico utilizado para apontar argumentos considerados incompatíveis com a lógica jurídica e sem respaldo probatório.
O parecer ministerial apresentado pelo procurador de Justiça Nicolau Crispino também defendeu integralmente a manutenção da condenação, afirmando que as provas demonstrariam vínculo pessoal do ex-delegado com a organização criminosa.








