O certame foi deflagrado no ano passado pela Companhia de Iluminação Pública, Energia Sustentável e Saneamento Básico (Cipemac), com o objetivo de contratar empresa de engenharia especializada em iluminação pública. O total da licitação é de R$ 72.998.611,96 para a execução de serviços de manutenção preventiva, corretiva e ampliação, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, no município de Macapá/AP (regiões urbana, rural e ilhas).
A representação no Tribunal de Contas da União (TCU), foi protocolada pela empresa Kadosh Empreendimento Ltda, uma das concorrentes, e apontou possíveis irregularidades ocorridas na Concorrência Pública SRP 3/2024.
A empresa declarou que o edital da licitação tinha exigências que eram injustificadas, capazes de restringir a competitividade, por isso, pediu a imediata suspensão do certame sob o argumento de prevenir possíveis danos ao erário.
O relator do caso, ministro Jhonatan de Jesus, defendeu que nas transferências especiais, “a fiscalização do TCU se limita à verificação do cumprimento das condicionantes exigidas para a concessão dos recursos”.
Considerou que a situação relatada, pedindo a suspensão da licitação da prefeitura de Macapá, não diz respeito ao cumprimento das regras orçamentárias e financeiras exigidas para a transferência, mas a supostas irregularidades na aplicação dos recursos. Esclareceu que o caso é da esfera estadual.
Por unanimidade, os ministros da Primeira Câmara decidiram enviar o pedido da empresa Kadosh Empreendimento Ltda, ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá, “para que avalie a conveniência e oportunidade de promover ação de controle acerca dos fatos ora relatados”