A corte reconheceu que a ausência de intimação para a sessão secreta violou direitos constitucionais básicos

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) confirmou, por unanimidade, a decisão da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar que nos autos do processo nº 00xxxxx-97.2017.8.03.0001 – Origem: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, que declarou nula a exclusão de um policial militar ocorrida em 2001 — ato praticado após sessão secreta do Conselho de Disciplina da corporação em que o então acusado e seu advogado não foram intimados nem puderam acompanhar os trabalhos.
O acórdão, proferido na 262ª Sessão Virtual e assinado pelo desembargador relator Mário Mazurek em 9 de fevereiro de 2026, negou provimento ao recurso do Estado do Amapá e manteve a sentença de primeiro grau. A corte reconheceu que a ausência de intimação para a sessão secreta violou direitos constitucionais básicos — contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/1988) — configurando nulidade absoluta do procedimento administrativo disciplinar.
Decisão e efeitos
Com a confirmação da nulidade, o TJAP determinou a reintegração do militar aos quadros da Polícia Militar, com efeitos ex tunc — ou seja, a anulação retroage ao momento do ato excludente — e assegurou o direito ao pagamento das remunerações e demais vantagens correspondentes ao período em que permaneceu desligado em decorrência da exclusão anulada.
O Tribunal afastou, por unanimidade, argumentos da Fazenda Pública que sustentavam ser a sessão secreta meramente opinativa e que não haveria prejuízo concreto à defesa (princípio pas de nullité sans grief). A corte seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do entendimento sedimentado no âmbito do próprio TJAP (IRDR Tema 16), segundo o qual a participação do acusado e de seu defensor em sessão decisória do Conselho de Disciplina é indispensável.
Pedido de reforma ex officio rejeitado
O pedido formulado pelo autor para que lhe fosse reconhecida, judicialmente, a reforma ex officio foi indeferido pelo Judiciário e mantido pelo TJAP. Os magistrados entenderam que a concessão da reforma pelo Estado exige a instauração de procedimento administrativo específico, com observância das formalidades legais (incluindo junta médica oficial quando for o caso), sendo inadequado que o Judiciário substitua tal exigência administrativa.
Ao ser reintegrado as Fileiras da PMAP, o Militar será submetido à Junta Pericial de Saúde da PMAP, que decidirá se ele reúne ou não condições de seguir no Serviço Ativo da PMAP ou se deverá ser Reformado Ex-ofício, na Graduação de 1º Sargento PM Reformado, com os proventos integrais.
Relevância e impacto
A decisão tem significância dupla: reafirma garantias processuais fundamentais em processos administrativos disciplinares militares e consolida o entendimento de que nulidades que atinjam o núcleo do devido processo legal importam a presunção de prejuízo, ensejando a anulação do ato e a reparação integral ao servidor prejudicado. O acórdão também rejeitou argumentos de segurança jurídica e impacto fiscal como fundamento para limitar os efeitos retroativos da reintegração.
Atuação da defesa
A ação foi patrocinada pelo Escritório Corrêa Advogado Soc. Ind. de Advocacia, cuja atuação foi destaque no processo, ao buscar a declaração de nulidade do procedimento disciplinar e a consequente reintegração do servidor.
Contexto jurídico
O julgamento do TJAP reitera teses já firmadas em instâncias superiores sobre a necessidade de respeito ao contraditório e à ampla defesa mesmo em sessões fechadas de conselhos disciplinares. Para especialistas em direito administrativo e militar, o caso lembra que formalidades processuais não são meros rituais — elas garantem que decisões que afetem direitos fundamentais sejam tomadas com observância plena das garantias constitucionais.








