A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), por unanimidade, anulou uma condenação pelo crime de corrupção passiva, contra o ex-procurador-geral do Estado e ex-deputado federal Marcos Reátegui . A ação penal tramitou na 4ª Vara Criminal de Macapá, e a sentença tinha condenado Reátegui à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por 02 restritivas de direito.
A DENÚNCIA DO MP
O caso envolvendo o ex-procurador é de 2006 e foi denunciado pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP). A empresa Sanecir ajuizou uma ação de cobrança contra o governo do Estado em 1998. De acordo com as apurações do MP, os herdeiros e sucessores tentavam de todas as formas receber os valores reclamados de forma administrativa.
O inquérito trouxe depoimentos garantindo que Reátegui tentou intervir para liberar a assinatura do contrato junto ao seu antecessor, mas a manobra não deu certo. O então chefe da Prog Rubem Bemerguy disse que, pelo valor envolvido, qualquer acordo teria que ter a aprovação do governador e conhecimento do Ministério Público.
Quando Marcos Reategui assumiu a Prog, toda essa burocracia desapareceu. O acordo extrajudicial, denominado Termo de Transigência, entre o GEA e a Sanecir foi firmado em 2006, apenas 15 dias depois que ele assumiu o cargo de Procurador-Geral. O contrato foi assinado apenas pelo secretário de Planejamento da época e representantes da empresa.
A Sanecir reivindicava o pagamento de um crédito de cerca de R$ 5 milhões de reais e conseguiu receber R$ 3,9 milhões. Para o MP, Reátegui teria atuado para a realização do contrato e a liberação do dinheiro. Apresentou provas da ligação do ex-procurador com a Sanecir, seja por laços familiares com herdeiros da empresa e também por depósitos feitos depois da liberação do dinheiro em contas de empresas e pessoas próximas a ele.
A DECISÃO DO TJAP
O relatório do desembargador Agostino Silvério, sugerindo anular a condenação e absolver Marcos Reátegui, teve como base, a decisão de uma ação de improbidade administrativa que tratava dos mesmos fatos, tendo os mesmo réus, incluindo Reátegui. Nela as acusações foram julgadas improcedentes em primeiro grau, com sentença mantida pelo Tjap.
“Ficou devidamente assentado que não seria possível que o dolo da conduta em si não estivesse demonstrado no juízo cível e se revelasse no juízo penal, pelo que se o poder judiciário entendeu que não há provas da prática de ato doloso contra os princípios da administração, a mesma conduta não pode ser violadora do bem jurídico tutelado pelo direito penal a ponto de justificar o trâmite de uma ação criminal”, escreveu o magistrado em seu voto, que foi seguido pelos demais desembargadores da Câmara Única.