Em sessão realizada nesta segunda-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), por maioria, negou embargos de declaração do deputado estadual Jory Oeiras (PP) para suspender a decisão do acórdão, que cassou o seu mandato parlamentar, além de declarar a inelegibilidade por oito anos por cometer fraude à cota de gênero.
O TRE também determinou a nulidade dos votos obtidos pelo PP nas eleições de 2022, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
O caso
De acordo com o MPE, Jory utilizava recursos públicos para financiamento de campanhas eleitorais como forma de atrair e convencer mulheres a se candidatarem, sem a necessidade de realizar atos atos de campanha com a finalidade de se eleger, bastando o registro delas no DRAP.
Sustentou que a finalidade era obter vantagens como: se afastar do serviço por 90 dias; o recebimento de valores do fundo partidário para custear gastos particulares; a desnecessidade de realizar campanha eleitoral; a promessa de trabalho na Assembleia Legislativa do Amapá. Os fatos ocorreram no segundo semestre de 2022.
No decorrer do processo, Jory negou a sua participação ou anuência com qualquer ato ilícito eleitoral e requereu a improcedência total das acusações.
Atualização da notícias as 12h, do dia 11.02
Resposta enviada pelo deputado Jory Oeiras
“Estou tranquilo, pois sei que não cometi nenhum ilícito. Todo agente público está sujeito a julgamento. Eu confio na justiça eleitoral. Mas as vezes ela se equivoca. Por isso existe no processo, os recursos e tribunais superiores. Tenho fé em Deus que esse julgamento será corrigido e a verdade prevalecerá Nossos advogados já estão trabalhando nisso. E eu lutarei até a última instância para provar que sou inocente”.