Três deputados do Amapá votaram a favor do projeto que suspende a regulamentação do aborto legal para meninas vítimas de estupro

Em nota publica divulgada nesta sexta-feira (7) O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Amapá (CEDCA/AP), manifestou repúdio ao Projeto


Projeto suspende a regulamentação do aborto legal para meninas vítimas de estupro no Brasil
Projeto suspende a regulamentação do aborto legal para meninas vítimas de estupro no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que suspende a regulamentação do aborto legal para meninas vítimas de estupro no Brasil. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados derruba uma norma do Conanda que apenas organiza direitos já garantidos por lei e que indica a necessidade de campanhas contra o casamento infantil, num país com mais de 34 mil meninas menores de 14 anos em uniões conjugais.

Dos oito deputados da bancada federal em Brasília, três votaram a favor do projeto: Fátima Pelaes (Republicanos), André Abdon (PP) e Acácio Favacho (MDB).

Em nota publica divulgada nesta sexta-feira (7) O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Amapá (CEDCA/AP), manifestou repúdio ao Projeto, que, de acordo com o conselho visa sustar a Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) sobre as diretrizes para o atendimento humanizado e prioritário na rede pública de saúde de meninas vítimas de estupro.

De acordo com o CEDCA a referida Resolução, construída de forma participativa com representação paritária entre governo e sociedade civil, estabelece parâmetros técnicos e éticos para assegurar atendimento digno, seguro e baseado em direitos a meninas em situação de violência sexual, detalhando procedimentos para a efetivação do que já é previsto em lei.

“A tentativa de sustar tal norma representa um grave retrocesso na política de proteção integral e uma afronta aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, como a Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989), a Convenção de Belém do Pará (1994) e o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes”. Leia a Nota

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