A União Federal requereu junto a Justiça Federal no Amapá, por meio da utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, a decretação de indisponibilidade de bens e direitos de propriedade do ex-prefeito do munícipio de Santana JOSE ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA (PT).
O pedido foi analisado pelo juiz federal Jucelio Fleury Neto que, no ultimo dia 21/02, deferiu o pedido. A indisponibilidade pretendida deverá incidir sobre todo o acervo patrimonial presente e futuro sob a titularidade de Nogueira. O juiz determinou ainda o cadastramento de indisponibilidade de bens em nome do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
O Valor atualizado da dívida é de R$ 942.195,28, mais R$ 63.751,16 em multa.
A decretação de indisponibilidade de bens e direitos de propriedade do ex-prefeito e resultante de condenações impostas pelo Tribunal de Constas da União (TCU). Trata-se de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Turismo em desfavor de Antônio Nogueira, em razão de não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União realizadas por meio do Convênio 01320/2008, firmado com o Município de Santana – AP, e que tinha por objeto o instrumento descrito como “Projeto Santana, Cidade das Luzes, de 3 a 25 de dezembro de 2008” .
O Convênio foi firmado no valor de R$ 315.000,00, sendo R$299.000,00 à conta do concedente e R$ 16.000,00 referentes à contrapartida do convenente. Teve vigência de 3/12/2008 a 13/3/2009, com prazo para apresentação da prestação de contas em 13/4/2009. Os repasses efetivos da União totalizaram R$ 299.000,00.
De acordo com o TCU o ex-prefeito não apresentou imagens (fotografias ou filmagens) ou outros documentos que provassem a execução dos itens previstos no plano de trabalho e pagos com recursos do convênio. A não apresentação de documentos que comprovassem a execução dos itens previstos no plano de trabalho resultou na presunção de dano ao erário.
O caso envolve ainda o ex-presidente da, vereador Marcelo Dias, que na condição de presidente da Associação dos Músicos Compositores do Amapá – AMCAP teria recebido 8% (oito por cento) do valor global do projeto previsto no Convênio 01320/2008. Para o TCU é razoável supor que o responsável pela entidade tinha consciência da ilicitude.