URGENTE: Justiça determina retomada imediata dos serviços do Hospital São Camilo pelo SUS

Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública impede rescisão unilateral de contrato pela Sociedade Beneficente São Camilo e reforça a importância da continuidade dos atendimentos de alta complexidade à população

A Justiça do Amapá determinou neste domingo (19) que a Sociedade Beneficente São Camilo retome imediatamente todos os serviços hospitalares contratualizados com o Governo do Estado, após a entidade anunciar a rescisão unilateral dos contratos firmados com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). A decisão foi proferida pelo juiz Paulo César do Vale Madeira, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, em ação civil pública movida pelo Estado do Amapá.

Serviços essenciais ameaçados

Segundo o processo nº 6085002-95.2025.8.03.0001, a São Camilo notificou o governo sobre a interrupção imediata de atendimentos vinculados ao SUS, alegando descumprimento contratual por atraso nos repasses financeiros. Entre os serviços afetados estão os de alta complexidade cardiovascular, hemodinâmica e cirurgia cardíaca, considerados críticos pela rede pública de saúde estadual.

No entanto, conforme destacou o magistrado, o Hospital São Camilo é o único estabelecimento no Amapá com estrutura e equipe técnica habilitada para realizar esses procedimentos, conforme parecer técnico da própria Sesa (NEGESP/SESA/AP). “Não há outro prestador público ou privado atualmente capaz de substituir tais procedimentos no Estado”, diz o documento citado na decisão.

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Tratativas e dívida reconhecida

O governo demonstrou nos autos que já havia iniciado tratativas administrativas com a direção da São Camilo para a quitação de dívidas superiores a R$ 47,7 milhões, referentes a serviços prestados entre 2023 e julho de 2025.
O Estado apresentou contraproposta de pagamento parcelado em até 16 vezes, com término previsto para dezembro de 2026, tendo a Secretaria de Saúde autorizado formalmente, no dia 3 de outubro, a abertura de processo de reconhecimento de dívida, conforme parecer da Procuradoria-Geral do Estado.

Para o juiz, a notificação de paralisação emitida pela São Camilo apenas 11 dias após essa autorização foi “desarrazoada e manifestamente arbitrária”, violando o princípio da boa-fé e o direito ao contraditório da Administração Pública.

Decisão judicial

Com base nos artigos 300 e 537 do Código de Processo Civil, o magistrado concedeu tutela de urgência ao Estado, tornando sem efeito a rescisão unilateral e determinando a retomada imediata dos serviços, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Na decisão, o juiz ressalta que a medida não exime o governo da responsabilidade de quitar os débitos reconhecidos, destacando que “a Sociedade Requerida, embora estampe o nome de beneficente, não tem obrigação de cumprir políticas públicas de saúde no lugar do Estado do Amapá, arcando com os altíssimos custos operacionais e demais despesas típicas dos serviços médicos”.

O magistrado também designou audiência de conciliação para o dia 27 de outubro, às 10h, e determinou a comunicação urgente das partes e do Ministério Público.

Importância para a população

A decisão judicial garante a continuidade de serviços essenciais para centenas de pacientes que dependem exclusivamente do SUS para realizar procedimentos de alta complexidade, como cirurgias cardíacas e exames hemodinâmicos.
O juiz enfatizou que a paralisação poderia resultar em “risco iminente de morte” e “prejuízos irreparáveis à coletividade”, reiterando o dever do Estado de assegurar a manutenção da assistência à saúde pública, direito fundamental previsto na Constituição Federal.

“Depois da morte não há indenização que repare completamente a dor dos que ficaram”, registrou o magistrado em trecho da decisão, reforçando a gravidade do caso.

Com a liminar, o governo deverá adotar medidas administrativas imediatas para garantir a execução dos contratos e o pagamento dos valores devidos, assegurando que o Hospital São Camilo continue a desempenhar seu papel estratégico no sistema de saúde amapaense.

Até o fechamento desta reportagem tanto o governo como a Sociedade Beneficente São Camilo ainda não haviam se manifestado sobre a decisão judicial. Qualquer manifestação a informação será atualizada.

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