O juiz Paulo Madeira, da 6ª vara cível de Macapá, julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa contra o ex-deputado e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP), Michel JK.
Pela denúncia, feita pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), JK teria recebido indevidamente, entre 2006 e 2010, R$ 461 mil (valores da época) em diárias, sem que tivesse apresentado comprovantes de que as viagens realmente aconteceram.
Para o MP, o pagamento de diárias ao ex-parlamentar, sem relatórios ou comprovantes, na verdade era uma forma de pagar uma mesada mensal aos deputados da época.
Ao julgar a ação improcedente, o juiz ressaltou que, diferentemente de outros casos em que houve a apresentação de notas fiscais falsas ou frias, o MPE não levantou provas de que houve o desvio de recursos, podendo ter ocorrido apenas falhas administrativas.
Ele acrescentou ainda que havia um Ato da Mesa Diretora da Alap autorizando o pagamento das diárias, cabendo ao MP provar que os recursos foram pagos indevidamente.