A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em Sessão Ordinária realizada na terça-feira (19), negou a Apelação Criminal de professor condenado em 1º Grau por abuso sexual contra um estudante com deficiência (a vítima tinha 15 anos na época do crime).
A sentença de primeira instância condenou o professor a 14 anos e seis meses de reclusão (em regime fechado) e estabeleceu o pagamento de R$ 20 mil, como valor mínimo indenizatório.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP), o réu, que atuava como professor da vítima, se aproveitou de sua posição de autoridade para cometer os abusos.
A mãe do adolescente relatou ter notado mudanças no comportamento do filho por cerca de dois meses, até que o menino fez um relato espontâneo sobre os abusos sofridos.
Em depoimento especial, a vítima afirmou que o professor a trancava na sala de aula e praticava diversos atos libidinosos. O adolescente disse ter desenvolvido medo de sair de casa e frequentar a escola após os incidentes.
O MP-AP e a Procuradoria de Justiça manifestaram-se pela manutenção da sentença. O relator, desembargador Mário Mazurek, votou por não prover (negar) o recurso de Apelação Criminal e foi acompanhado na íntegra pelos demais desembargadores.