Em meio ao embate entre Congresso e Supremo Tribunal Federal (STF) sobre bloqueio de emendas parlamentares, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) publicou neste sábado (28) critérios e procedimentos para a utilização desses recursos a partir do orçamento federal de 2025 gerido pelo órgão.
As regras, definidas na Portaria 4.292/24, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”, referem-se às chamadas emendas de bancada (RP7) e de Comissão (RP8) e ainda às despesas discricionárias classificadas com identificador de Resultado Primário 2 (RP2).
A publicação da portaria do MIDR ocorre em momento de tensão entre Legislativo e Judiciário em função do bloqueio de emendas parlamentares determinado pelo ministro Flávio Dino, do STF. Na segunda-feira, dias após a aprovação do pacote fiscal e do projeto principal da regulamentação da reforma tributária, Dino suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.
Na sexta-feira (27), o ministro do STF estabeleceu, em ofício, o prazo até as 20h do mesmo dia para que fossem apresentados novos esclarecimentos sobre o tema. Em resposta, a Câmara dos Deputados argumentou que segue as orientações técnicas dos ministérios.
A Portaria 4.292/24 esclarece que recursos de RP7 são “aqueles alocados sob a gestão do MIDR em decorrência das emendas à Lei Orçamentária Anual de autoria das bancadas estaduais”. Neste caso, “somente poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes” para o Estado que a bancada representa no Congresso e, com isso, fica “vedada a individualização de ações e de projetos para atender a demandas ou a indicações de cada membro da bancada”.
Ainda sobre as emendas de bancada, ou RP7, a portaria admite a destinação de recursos para outro Estado, “desde que se trate de projetos de amplitude nacional, devidamente atestada e comprovada no procedimento de execução da programação de emenda”.
Os projetos “estruturantes”, que são passíveis de alocação de emendas de bancada estadual, devem esta devem estar previstos no Plano Plurianual da União para o período de 2024-2027 ou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, além de registrados no cadastro de obras do sob a gestão do MIDR. O texto veda a “designação genérica”.
Em relação às emendas RP8, de autoria das comissões permanentes da Câmara, do Senado e do Congresso, deverão identificar “de forma precisa o seu objeto”, também sendo vedada a designação genérica de programação. A definição dessas emendas deve observar o rito estabelecido na Lei Complementar 210/24, devendo ser necessariamente remetidas ao MIDR por ofício assinado pelo presidente da respectiva comissão.
Ainda sobre as emendas de comissão, será verificado seu “caráter de interesse nacional e regional”. Isso inclui observar o enquadramento no planejamento e nos planos setoriais e regionais, no Plano Nacional de Segurança Hídrica e na Política Nacional de Segurança de Barragens; alinhamento com ao menos um dos objetivos específicos dos programas do Plano Plurianual; e não estar vinculada a outro convênio, contrato de repasse ou instrumento com execução não iniciada com o mesmo objeto e ente federativo ou entidade. Poderão ser priorizadas as indicações relacionadas a situações de emergência ou calamidade pública.
Por fim, a despesa discricionária com indicador de Resultado Primário 2 (RP2) envolve as dotações classificadas com identificador de resultado primário LDO 2024 (Lei 14.791/23 ). Para o exercício financeiro de 2025, o repasse de recursos classificados com esse identificador devem considerar “o atendimento prioritário a municípios com baixos indicadores socioeconômicos”, com destinação de, no mínimo, 60% dos valores empenhados para cidades nessa condição, classificada a partir de indicadores como IDH e Índice de Gini.
A portaria, assinada pelo ministro Waldez Góes, indica que o enquadramento da proposta de emendas parlamentares deverá constar no parecer técnico de sua aprovação. Registra ainda que a execução das despesas, previstas nas emendas mencionadas, será divulgada no portal oficial do ministério.
Por Rafael Bitencourt, Valor Econômico