A diplomação dos vereadores eleitos do município de Santana ocorreu no último dia 16. No dia seguinte foi protocolado recurso contra a diplomação da vereadora eleita Elma Garcia (MDB).
O recurso é do suplente, também do MDB, Chico Papel, que está de olho na vaga e aponta ilegalidade no ato de diplomação, já que o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), mandou a Câmara de Santana cumprir uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão da corte superior condenou Elma Garcia a cassação do diploma, e em consequência a perda do mandato, e declarou sua inelegibilidade por oito anos.
Assim que foi notificada pelo TRE-AP, a Câmara de Vereadores declarou a perda do mandato de Elma e empossou o suplente Neném do Frango no dia 12 de dezembro. Mas manteve a diplomação dela, que foi reeleita em outubro.
O recurso de Chico Papel questiona o procedimento, já que Elma ficou inelegível por 8 anos. E embora tenha se candidatado e eleita vereadora antes da decisão do TSE, ela não poderia ter sido diplomada.
O Ministério Público Eleitoral também apresentou recurso semelhante na justiça. Ao analisar os pedidos, a juíza Carline Cabral Nunes, da 6ª Zona Eleitoral de Santana, enviou o caso ao TRE-AP.
“considerando a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito, determino a remessa dos autos ao e. Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com as honras de estilo”, diz o despacho.