O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Fonseca, rejeitou um habeas corpus impetrado pela defesa de Kássio Mangas, pedindo a anulação do júri que o condenou a 24 anos e 9 meses de prisão em regime fechado.
Caso a anulação do julgamento não fosse atendida, a defesa solicitou, como pedido alternativo, o afastamento da qualificadora do meio cruel – que o crime teria sido cometido – e o redimensionamento da pena-base, o que resultaria na redução da condenação.
No recurso ao STJ, a defesa alegou que não teve direito pleno de defesa já que houve o sumiço dos vídeos do circuito de câmeras do imóvel onde ocorreu o crime, e que durante o julgamento foram colocados policiais de forma ostensiva ao lado do réu.
O ministro rejeitou os pedidos, observando que as teses de nulidade do júri pela ausência de disponibilização das imagens do circuito de câmeras, e de afastamento da qualificadora do meio cruel já foram examinadas e indeferidas em um outro recurso apresentado pela defesa de Kássio Mangas.
“Portanto, quanto a esses temas, tratando-se de mera reiteração de insurgência anterior, que já foi examinada e afastada por esta Corte Superior no julgamento do recurso próprio, revela-se manifestamente incabível o presente habeas corpus.” Declarou o ministro.
Ele também ressaltou que o fato de existirem policiais militares em plenário como de praxe, não caracteriza a violação à presunção de inocência ou gera influência no corpo de jurados.
“Oportuno destacar que o processo é um encadeamento de atos para frente, não sendo possível que a parte ingresse com pedidos perante instâncias já exauridas, ao argumento de que a matéria deve ser analisada sob novo prisma”. Conclui a decisão do dia 11 de dezembro.
No dia 12 de agosto de 2018, Kássio Mangas matou sua ex-namorada, a cabo PM Emily Monteiro com quatro tiros, dentro da casa dela. Ele foi preso dias depois do crime e condenado a 24 anos e 9 meses de prisão em regime fechado, por júri popular realizado em maio de 2023.