A investigação baseou-se em registros do próprio sistema de frequência, imagens internas de câmeras de segurança

A Justiça Federal no Amapá recebeu, seis anos após os fatos, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o delegado da Polícia Federal e ex-deputado federal Marcos José Reátegui de Souza, acusado de inserir dados falsos no sistema de registro de frequência da Polícia Federal em abril de 2020. A decisão foi assinada pelo juiz federal substituto Pedro Henrique Cavalcanti Brindeiro, da 4ª Vara Federal Criminal da SJAP, em 27 de novembro de 2025
O caso: suposta fraude no ponto eletrônico da PF
Segundo a denúncia oferecida pelo MPF, o então delegado — e posteriormente deputado federal — teria lançado manualmente horários de entrada e saída no Registro Eletrônico de Frequência (REF) para simular presença na Superintendência da Polícia Federal no Amapá, mesmo em dias em que não teria comparecido ao órgão.
A investigação baseou-se em registros do próprio sistema de frequência, imagens internas de câmeras de segurança (CFTV), relatórios técnicos e documentos produzidos em Procedimento Administrativo Disciplinar.
A acusação enquadra o ex-parlamentar no artigo 313-A do Código Penal, que trata da inserção de dados falsos em sistemas de informação públicos — crime praticado por servidor público no exercício da função.
Além da condenação, o MPF pede que, em eventual sentença, seja fixado valor mínimo de R$ 20.125,61 a título de reparação pelos danos causados ao erário.

Defesa alegou nulidades, mas Justiça considerou haver justa causa
Na defesa preliminar, o delegado alegou nulidade das provas por anulação do PAD original; ilicitude do controle de ponto, com base em decisão coletiva que teria dispensado delegados do registro; quebra da cadeia de custódia pela ausência de vídeos originais; inexistência de crime por suposto saldo de banco de horas.
O juiz, porém, rejeitou todas as alegações. Destacou que a independência entre esferas administrativa e penal impede que a anulação do PAD invalide automaticamente os indícios colhidos. Também ressaltou que a dispensa do ponto não autoriza a inserção de informações falsas no sistema oficial.
A decisão afirma que há suficientes indícios de autoria e materialidade, justificando o recebimento da denúncia.
Cinco anos após os fatos, Justiça entende que não houve prescrição
Embora os fatos imputados datem de abril de 2020, a Justiça reconheceu que não houve prescrição. Como a pena máxima do crime supera dez anos, o prazo prescricional é de 16 anos, segundo o art. 109, II, do Código Penal.
Por isso, mesmo transcorridos cinco anos desde os eventos, o magistrado entendeu ser plenamente possível o prosseguimento da ação penal.
Tramitação segue em caráter prioritário
O juiz determinou prioridade no andamento do processo, pois o denunciado consta como pessoa idosa. Marcos Reátegui deverá ser citado para apresentar resposta no prazo legal de 10 dias, sob pena de nomeação de defensor dativo.
O processo contém ainda ação civil pública por improbidade relacionada aos mesmos fatos; ação anulatória movida pelo próprio acusado; mídias sigilosas que, por ordem judicial, devem permanecer restritas às partes, com advertências quanto ao uso indevido.
Denúncia recebida: começa a ação penal
Com o recebimento da denúncia, o ex-deputado federal e delegado passa à condição de réu em ação penal na Justiça Federal, que agora segue para fase de instrução, oitiva de testemunhas e análise das provas.
Se condenado, Marcos Reátegui poderá cumprir pena que pode chegar a até 12 anos de reclusão, além de multa e eventual obrigação de ressarcimento ao erário.








