Marujo perde novo recurso e segue preso em Luziânia-GO

Decisão declara que o pedido de soltura deverá ser feito ao Tribunal de Justiça do Pará

O desembargador Mário Mazurek, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), mandou arquivar um habeas corpus impetrado pela defesa de José Edno Alves de Oliveira, o Marujo, acusado de ser o mandante da chacina que matou oito garimpeiros em uma região de floresta  entre os estado do Pará e Amapá. Ele está preso desde o dia 16 de agosto, na Casa de Prisão Provisória de Luziânia-GO. 

No recurso, Marujo alega que a prisão preventiva se baseou apenas na gravidade dos fatos, sem apresentar provas concretas da participação dele no crime. Também reclamou que os investigadores o descrevem como um homem periculoso e que poderia fugir, caso ganhasse a liberdade.

A defesa pediu a expedição do alvará de soltura, e caso seja negada, a concessão de prisão domiciliar ou ainda a permanência de Marujo em Luziânia, com a suspensão do recambiamento para o Amapá. Sobre este último pedido, os advogados alegam que a manutenção em Goiânia garante sua integridade física e o tratamento de saúde, já que ele fez cirurgia bariátrica em 2023, e precisaria de atendimento especializado. 

Na decisão desta quarta-feira (3), o desembargador declara que os argumentos apresentados pela defesa são irrelevantes, já que o Tribunal de Justiça do Amapá é incompetente para julgar o caso. 

Lembrou que os crimes de homicídio aconteceram no Porto Itapeuara, em Monte Dourado, município de Almeirim/PA, por isso, a competência para conduzir o  inquérito pertence ao Tribunal do Júri da Comarca de Almeirim/PA. 

“Diante do reconhecimento da incompetência da justiça do Amapá para o exame da controvérsia, torna-se incompetente esta Corte para o conhecimento da ordem pleiteada, pois, a partir do declínio da competência, caberá à autoridade competente no âmbito da Justiça do Estado do Pará fazer nova análise do procedimento criminal”, concluiu. 

“Diante do reconhecimento da incompetência da justiça do Amapá para o exame da controvérsia, torna-se incompetente esta Corte para o conhecimento da ordem pleiteada, pois, a partir do declínio da competência, caberá à autoridade competente no âmbito da Justiça do Estado do Pará fazer nova análise do procedimento criminal”

O Crime

Um grupo de nove garimpeiros foi atacado enquanto negociava terras em área de garimpo na divisa do Amapá com o Pará. Oito morreram e um foi resgatado com vida. A polícia acredita que eles foram confundidos com assaltantes que atuavam na região dias antes.

As informações preliminares apontam que um grupo de assaltantes estava agindo na região para roubar ouro, o que teria provocado a reação dos suspeitos da chacina. Os corpos foram encontrados em pontos distintos da mata e do rio Jari. 

Sete homens foram presos acusados de terem praticado os crimes: cinco policiais militares, um guarda civil de Laranjal do Jari e um garimpeiro. O mandante da chacina teria sido José Edno Alves, o Marujo, que segue preso. 

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