
O juiz eleitoral Normandes Antônio de Souza, rejeitou pedido feito pela defesa de Luanderson de Oliveira Alves, o “Caçula”, para a retirada da tornozeleira eletrônica, medida imposta como condição para a sua soltura em fevereiro deste ano.
O magistrado explicou que o habeas corpus impetrado junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), seria recurso direcionado à liberdade de locomoção, sem previsão de que possa ser utilizado como meio de fiscalização continuada de medidas cautelares, como as que vêm sendo cumpridas pelo acusado.
Declarou que o pedido específico de retirada da tornozeleira eletrônica deve ser dirigido ao juiz da 6ª Zona Eleitoral, onde tramita o inquérito contra Caçula.
De acordo com o magistrado, a análise do pedido pelo TRE, caracterizaria “assunção indevida de competência, em violação à ordem constitucional da jurisdição”.
O candidato enrolado
Luanderson de Oliveira Alves, o Caçula, foi candidato ao cargo de vereador pelo PSD nas eleições de 2024. Ele teve a prisão preventiva decretada pela Operação Herodes, da Polícia Federal, acusado de ter a campanha eleitoral financiada pela facção Família Terror do Amapá, braço da organização que atuava no Habitacional Macapaba, na Zona Norte de Macapá.
Ele é investigado pela mesma operação que prendeu o subsecretário de Zeladoria Urbana de Macapá, Jesaias da Silva, suspeito de ligação à mesma organização criminosa. Na época, Jesaias foi exonerado do cargo na prefeitura e responde ao inquérito em liberdade.
Desde que foi solto em fevereiro deste ano, Caçula foi obrigado a cumprir diversas medidas cautelares, entre elas, o monitoramento por tornozeleira eletrônica e a proibição de entrar em prédio da prefeitura de Macapá, onde teria influência. Ele também está proibido de manter contato com os demais investigados.








