Na parte final, o denunciante solicita que o MP-AP requisite à Corregedoria-Geral da PC-AP a apuração do suposto abandono de função e fraude no ponto

Uma denúncia registrada na Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) aponta supostas irregularidades envolvendo o delegado Felipe Rodrigues da Silva, lotado no município de Ferreira Gomes, e pede apuração por possível improbidade administrativa, abandono de função, recebimento ilícito de diárias e falsidade ideológica em registros de frequência.
O caso foi formalmente recebido pela Ouvidoria e encaminhado para análise da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Probidade Administrativa e Fundações de Macapá, para adoção das providências cabíveis.
O ConecAmapa tenta contato com o delegado citado, o espaço está aberto para manifestação
O que diz a denúncia
No extrato de atendimento da Ouvidoria, a descreve três eixos principais de suspeitas:
1) “Farra das diárias” e possível enriquecimento sem causa
A denúncia afirma haver indícios de uso “abusivo” do sistema de diárias na Polícia Civil do Amapá, com pagamento de valores por períodos extensos para plantões de curta duração. Como exemplo, cita a Portaria nº 535, de 19/12/2025, que teria autorizado o delegado, lotado em Ferreira Gomes, a receber 7 diárias integrais e meia diária para deslocamento a Macapá no período de 26/12/2025 a 02/01/2026. O denunciante sustenta que o pagamento seria desproporcional e afrontaria princípios como moralidade, economicidade e eficiência.

2) Abandono de função e “home office” irregular
Ainda segundo a denúncia, o delegado residiria habitualmente em Macapá e compareceria raramente à unidade de lotação em Ferreira Gomes, deixando a delegacia “desassistida de autoridade presencial”. O texto também fala em suposto “trabalho remoto” exercido a partir da capital, sem previsão legal para o cargo na localidade, o que configuraria violação do dever funcional de permanência.
3) Suspeita de falsidade ideológica em documento público
O relato aponta possível fraude em controle de frequência, afirmando que o delegado compareceria poucas vezes ao mês na delegacia, mas os registros de ponto atestariam presença diária. A manifestação menciona, em tese, enquadramento no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de infração administrativa grave.
O que foi pedido ao Ministério Público
Na parte final, o denunciante solicita que o MP-AP que requisite à Corregedoria-Geral da PC-AP a apuração do suposto abandono de função e fraude no ponto, com instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e requisite à Delegacia-Geral cópias integrais de registros de frequência dos últimos 12 meses e informações sobre a base legal do pagamento de diárias. Por fim, o denunciante pede que o MPAP promova diligências como oitiva de servidores lotados em Ferreira Gomes e verificação de deslocamentos/uso de viaturas e avalie investigação por improbidade administrativa.
Encaminhamento do MP-AP: Ouvidoria recebe e remete para Promotoria do Patrimônio Público
No andamento registrado, o Ouvidor do MP-AP consignou que se trata de manifestação anônima, apresentada via formulário online, relacionada “em tese” a improbidade administrativa. A Ouvidoria afirmou que a denúncia contém informações mínimas para formalização, razão pela qual foi recebida.
Em seguida, determinou que seja instaurado Procedimento de Gestão Administrativa à Coordenação das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade Administrativa e das Fundações de Macapá, para análise e providências.
O que acontece a partir de agora
Com o encaminhamento, caberá à Promotoria especializada avaliar se as informações reunidas justificam diligências preliminares, requisições formais à Polícia Civil e eventual abertura de procedimento investigatório no âmbito do patrimônio público e probidade administrativa, além de eventual comunicação para apuração disciplinar e/ou criminal, conforme o caso.








