CNJ decide que TJAP não pode exigir devolução de auxílios de juiz afastado, mas determina restituição de indenizações

O julgamento ocorreu em Plenário Virtual, no dia 19 de dezembro de 2025, sob a presidência do ministro Edson Fachin

João Teixeira de Matos Júnior segue afastado cautelarmente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, julgar parcialmente procedente o pedido formulado no processo, que envolve o juiz João Teixeira de Matos Júnior, magistrado afastado cautelarmente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).

O julgamento ocorreu em Plenário Virtual, no dia 19 de dezembro de 2025, sob a presidência do ministro Edson Fachin, e teve como relatora a conselheira Mônica Autran Machado Nobre, cujo voto foi acompanhado integralmente pelos demais conselheiros.

Decisão: o que fica e o que deve ser devolvido

De acordo com a proclamação do resultado, o CNJ determinou que o TJAP se abstenha de exigir a restituição dos valores pagos ao magistrado, durante o período de afastamento cautelar, referentes a: auxílio-alimentação e auxílio-saúde

Essas verbas foram consideradas indevidas apenas após a suspensão formal do pagamento pelo tribunal local, razão pela qual o CNJ entendeu que não cabe cobrança retroativa do período anterior.

Por outro lado, o Conselho fez distinção quanto a outras parcelas recebidas pelo juiz afastado.

Indenizações deverão ser restituídas

O CNJ determinou que devem ser devolvidos aos cofres públicos os valores pagos a título de indenização por exercício cumulativo de jurisdição e indenização por acúmulo de acervo processual.

Segundo o voto da relatora, tais pagamentos decorreram de mero erro administrativo, não estando amparados por interpretação razoável ou equivocada da lei. Por isso, diferentemente dos auxílios, a restituição foi considerada obrigatória, nos termos da jurisprudência administrativa do próprio Conselho.

Votação unânime e ampla convergência

A decisão consolida o entendimento de que verbas de natureza alimentar recebidas de boa-fé não devem ser devolvidas, ao passo que indenizações indevidas, quando resultantes de erro administrativo evidente, devem ser restituídas, mesmo durante o afastamento cautelar do magistrado.

Caso segue sob apuração mais ampla

O julgamento administrativo não encerra as demais apurações envolvendo o juiz João Teixeira de Matos Júnior, que permanece afastado cautelarmente enquanto tramitam procedimentos disciplinares e investigações relacionadas à sua atuação à frente da Vara de Execuções Penais do Amapá.

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