Justiça nega devolução de celulares, notebook e carro de advogado suspeito de ligação com facção criminosa

Jean Augusto de Oliveira Martel é investigado por fazer a intermediação e facilitar a comunicação entre presos do Iapen, membros da facção Família Terror do Amapá

O juiz Luís Guilherme Conversani, da 2ª Vara Criminal de Macapá, negou pedido feito pelo advogado Jean Augusto de Oliveira Martel, para a devolução de dois aparelhos celulares, um notebook e um carro apreendidos no dia 21 de fevereiro deste ano pela Polícia Federal. Na época, Martel chegou a ser preso preventivamente, mas foi solto e responde o processo em liberdade. 

As investigações apontam que o advogado atuava como “pombo-correio”, facilitando a troca de informações entre os chefes da facção FTA, incluindo um que está preso em presídio de segurança máxima. 

De acordo com a PF, o advogado utilizava suas visitas para repassar ordens, permitindo que a organização criminosa continuasse operando, mesmo com seus principais líderes presos. 

O ConectAmapa tenta contato com o advogado citado. O espaço está aberto para manifestação.

Relatório de Inteligência Financeira do COAF, indicou que Martel teria movimentado R$ 3 milhões em suas contas bancárias, valor que de acordo com a PF é incompatível com a sua renda declarada. Um indício da prática do crime de lavagem de capitais em favor dos criminosos.  

Ao decidir sobre o pedido, o juiz tomou como base um Relatório de Análise de Material Apreendido, elaborado pelo Ministério Público, revelando “anotações e capturas de tela no notebook de Jean Martel com instruções sobre a divisão, distribuição e logística de entorpecentes”

De acordo com o MP, os aparelhos celulares e o notebook apreendidos não são meros objetos pessoais, mas sim instrumentos utilizados na prática dos crimes investigados.

O juiz indeferiu o pedido de Martel declarando não ser salutar devolver os objetivos e o veículo neste momento, já que ainda podem interessar ao processo. 

“Analisando o pedido, ainda que a hipótese da propriedade tornasse satisfeita, há fortes indícios de que o requerente utilizava os referidos bens em atividade ilícita, uma vez que, valendo-se das prerrogativas de sua profissão, integrava e se associava à facção criminosa, praticando, de forma habitual e coordenada, os crimes gravíssimos, como tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais”, conclui a decisão. 

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