
O cumprimento da pena de Kássio de Mangas dos Santos começou a contar a partir do dia 14 de agosto de 2018, quando ele se entregou à polícia, dois dias depois de ter assassinado a cabo da Polícia Militar Emily Miranda.
O julgamento do caso foi realizado no dia 22 de maio de 2023, quando Kássio já estava preso há quase cinco anos. Ele foi condenado a 24 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por homicídio qualificado pelo feminicídio, motivo torpe, cruel e pela impossibilidade de defesa da vítima, e a 11 meses de detenção pelo crime de fraude processual.

O processo de execução de pena, que tramita na Vara de Execução Penal, considera que os crimes cometidos pelo preso são hediondo e comum, e prevê que os percentuais e as frações a serem aplicadas nos cálculos serão:
a) para progressão: 2/5 e 1/6;
b) para o livramento condicional: 2/3 e 1/3.

Nesta segunda-feira (29), a juíza Ilana Kabacznik Luongo Kapah, da Vara de Execução Penal Macapá, concedeu a Kássio Mangas a progressão para o regime semiaberto, a contar do dia 17 de outubro de 2025.
Durante os sete anos e quatro meses em que cumpriu a pena em regime fechado, Kássio obteve o benefício da remição de pena por diversas vezes por dias trabalho, estudo e leitura.
“Observa-se que o reeducando preenche o requisito objetivo, uma vez que o sistema aponta o alcance do lapso temporal para a progressão de regime em 17/10/2025”.
Ela também considerou que a certidão emitida pelo Iapen, declara que Kássio tem um comportamento carcerário “satisfatório”, sem registro de faltas disciplinares nos últimos 12 meses.
O ex-policial militar também pediu que fosse autorizada a saída temporária, benefício que foi negado pela juíza. Ela declarou que a progressão para o regime semiaberto é um passo importante para a ressocialização, mas a saída temporária exige cautela redobrada.
“O ingresso recente no regime intermediário demanda um período de observação para que se possa aferir a real adaptação do reeducando às novas regras e condições de cumprimento de pena. A concessão automática de saídas extramuros, sem um lapso temporal razoável de prova no regime semiaberto, é temerária e pode frustrar os fins da execução penal”, concluiu.
“O ingresso recente no regime intermediário demanda um período de observação para que se possa aferir a real adaptação do reeducando às novas regras e condições de cumprimento de pena. A concessão automática de saídas extramuros, sem um lapso temporal razoável de prova no regime semiaberto, é temerária e pode frustrar os fins da execução penal”
O caso de feminicídio ocorreu em 12 de agosto de 2018. Kassio de Mangas e Emily Miranda mantinham um relacionamento de dois anos. De acordo com a investigação, ele não aceitava o fim do relacionamento e assassinou a vítima com quatro tiros, dentro da casa onde o casal morava.
A Polícia Civil apurou que Emily foi assassinada quando estava deitada na cama, e após discussões foi surpreendida com tiros, recebeu socorro, mas não resistiu e faleceu antes do atendimento no Hospital de Emergência (HE).








